Uma adolescente de 16 anos foi atropelada por uma moto enquanto atravessava uma avenida na faixa de pedestres, na tarde desta quarta-feira, dia 15, em frente a uma pizzaria em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo. Uma câmera de segurança (assista acima) flagrou o acidente. Com o impacto, a vítima e o piloto da moto caem no chão.
VÍDEO – Moto atropela adolescente na faixa de pedestre em São Gabriel da Palha
Acidente ocorreu nesta quarta-feira, dia 15. Câmera flagrou colisão
Segundo a Polícia Militar, ao chegar ao local, uma equipe do Samu e uma ambulância municipal estavam em atendimento aos envolvidos. A pedestre, 16 anos, e o condutor da motocicleta, 21 anos, foram socorridos ao Hospital São Gabriel e, posteriormente, transferidos ao Hospital Silvio Avidos, em Colatina. Diante disso, não foi possível conversar com os envolvidos e nem realizar o teste do bafômetro no condutor.
De acordo com as informações colhidas no local do fato, a adolescente estava atravessando a rua na faixa de pedestres quando foi atropelada pela motocicleta, que seguia sentido Cachoeira da Onça x Centro. Foram realizadas consultas no sistema, constatando que o veículo não tinha pendências.
O Corpo de Bombeiros informou que foi acionado, por volta das 15h dessa quarta-feira (15), para atender uma ocorrência de atropelamento, no bairro Aparecida, em São Gabriel da Palha. As equipes foram ao local e constataram o fato, sendo que um motociclista e uma mulher estavam feridos. O condutor da moto foi atendido pela equipe de Resgate e encaminhado a uma unidade de saúde. A outra vítima foi socorrida pelo Samu.
A Polícia Científica informou que a perícia só é acionada em casos de acidente com vítima fatal, e que “até o momento, não tivemos registro de acionamento para o local mencionado”. Nos acidentes em que não há vítimas fatais e nenhum detido em flagrante, mas ocorre lesão corporal, a legislação exige a manifestação da vítima quanto ao interesse em iniciar uma ação penal. A Polícia Civil orienta a vítima a dirigir-se à delegacia de seu bairro de residência ou diretamente à Delegacia de Infrações Penais e Outras (Dipo) para registrar uma representação contra o autor, utilizando o boletim do acidente, registrado pela PMES, como uma das provas.
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