sexta-feira, setembro 20, 2024
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TSE cassa mandato de dois vereadores de Nova Venécia

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, decidiu, nesta terça-feira (14), pela cassação do mandato dos vereadores Vandelei Bastos Gonçalves, o Delei da Borracharia, e Sebastião Antônio Macedo, o Tião da Celestina, e pela inelegibilidade do vice-prefeito de Nova Venécia, Paulo Roberto Alves Damaceno.

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O recurso ao TSE foi apresentado por André Neto Zen, Otamir Carloni, Cláudio Marcos Alves dos Santos e Deneval Rocha, ao qual apontam irregularidades quanto a cota de gênero na candidatura de Valdessandra Custódia de Macedo Rivas, que estaria impedida de se candidatar por condenação criminal anterior.

Na decisão, Nunes Marques decreta a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida (Diretório Municipal do Solidariedade) no pleito de 2020, determina o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no Município de Nova Venécia, cassa os registros e, por consequência, os diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP); o que culmina a sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC n° 64/1990 a Valdessandra Custodia de Macedo Rivas e a Paulo Roberto Alves Damaceno, ou seja, não podem ser candidatos.

De acordo com o advogado que representa o grupo que apresentou a denúncia, Edgar Ribeiro da Fonseca, “o processo é uma decisão justa do ministro, uma vez que mesmo após a renúncia de Valdessandra nas eleições de 2020, o partido Solidariedade não a substituiu por outra candidata (mesmo havendo tempo hábil), e nem apresentou a renúncia de candidatos masculinos”.

“Mesmo tendo alguns reveses em primeira e segunda instâncias, tínhamos confiança de que a lei seria reestabelecida e a justiça seria confirmada. É uma decisão monocrática, não precisou ser levada ao plenário. Ainda cabe recurso, porém, ele não possui efeito suspensivo, o cumprimento é de imediato em decorrência das provas já coligidas aos autos e também pela confirmação, até mesmo da parte contrária, que não teve a substituição da candidatura necessária”, falou Edgar.

“Quero deixar registrado aos dois vereadores que perderão seus mandatos, o meu respeito. O fato é direito, não teve, em nenhum momento, o objetivo de denegrir a imagem deles. Ambos conduziram seus papeis no legislativo com muita dignidade”, completou Edgar.

Após a retotalização dos votos ser feita pela Justiça Eleitoral, com data que ainda será definida, quem deverá assumir os cargos serão André Zen e Pastor Deneval, que receberam 391 e 242 votos, respectivamente.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem da Rede Notícia, o vice-prefeito Paulo Roberto Alves Damaceno, disse que aguarda a publicação da decisão para decidir se irá recorrer ou não.

Já o vereador Delei da Borracharia, que em 2020 disputou as eleições pelo Solidariedade, mas hoje está filiado ao PMB, disse que, a princípio, não irá comentar o assunto. “Ainda não recebi nenhuma notificação oficial”, falou.

O vereador Tião da Celestina, que assim como Delei, disputou as eleições pelo Solidariedade em 2020 e hoje está filiado ao PMB, afirmou que tomou conhecimentos dos tais fatos através das redes sociais e que ainda não recebeu nenhum comunicado oficial a respeito do assunto, quer seja pela Justiça Eleitoral ou pelo presidente do Partido Solidariedade. “Somente tecerei quaisquer comentários a respeito de tal questão após comunicado oficial”, disse.

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