sábado, julho 11, 2026
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Tribunal forma maioria para derrubar cassação do prefeito e do vice de São Gabriel da Palha

Placar de cinco votos convergentes para manter o prefeito no cargo e derrubar a inelegibilidade foi formado nesta segunda-feira (1)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) formou maioria na tarde desta segunda-feira (1º) para reformar a decisão de primeiro grau do juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, dada em 24 de junho, a fim de afastar a cassação do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e do vice dele, Rogério Lauret, ambos do PL, determinada pelo magistrado e reduzir o valor da multa, afastando o abuso de poder político, quesitos que haviam sido apontados pelo juiz quando da sentença de cassação.

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No voto desta segunda-feira (1º), a desembargadora Janete Vargas Simões, integrante da Corte Eleitoral e eleita presidente do TJES para o biênio 2026/2027, que havia pedido vista do processo em 17 de novembro, seguiu parcialmente o relator, juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, que em seu voto rejeitou todas as acusações.

“Presidente, eu faço uma análise quantitativa e qualitativa do impacto eleitoral concreto ou potencial, suficientemente elevado, capaz de comprometer a normalidade eleitoral. Meu voto já está disponibilizado no sistema. E eu, aqui, com todo respeito, apresento uma pequena divergência, no sentido de dar parcial provimento ao recurso para afastar o reconhecimento do abuso de poder político, e excluir as sanções de cassação dos diplomas e de inelegibilidade impostas ao recorrente”, disse a desembargadora Janete.

“Estou mantendo o reconhecimento da prática de conduta vedada consistente na distribuição de kits de material que constituem a individualização de escrituras de lotes. Estou reduzindo as multas aplicadas em primeiro grau, para cada um dos representados. Então, Excelência, resumindo: dar provimento parcial ao recurso”, finalizou Janete.

Acompanharam o voto de Janete a juíza Isabella Rossi Naumann e o juiz Hélio João Pepe de Moraes. O juiz Adriano Sant’Anna Pedra seguiu o relator. O juiz Américo Bedê Freire Júnior pediu vista, suspendendo o julgamento, que terminou com o placar de cinco votos convergentes para manter o prefeito no cargo e derrubar a inelegibilidade.

 

A sentença que está sendo contestada resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Liberdade e Fé”, formada por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil. A ação apontou supostas irregularidades envolvendo distribuição de materiais de construção, doação de lotes e uso de programas sociais, além de alegações de autopromoção da gestão e de uma ex-candidata por meio da Secretaria de Assistência Social.

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