O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluiu, nesta quinta-feira (1º), o julgamento do Recurso Eleitoral e, por maioria de votos, derrubou a decisão de primeiro grau do juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, proferida em 24 de junho. A Corte afastou a cassação do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha, e do vice, Rogério Lauret, ambos do PL, reduziu o valor das multas e não reconheceu o suposto abuso de poder político apontado na sentença inicial. Com isso, o prefeito permanece no cargo e a inelegibilidade também foi afastada. Em 1º de dezembro, o Tribunal já havia formado maioria nesse sentido.
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Na sessão desta quinta-feira (4), o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira acompanhou o voto proferido pela desembargadora Janete Vargas Simões em 1º de dezembro. Na ocasião, Janete havia seguido parcialmente o relator, juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, que rejeitou todas as acusações em seu voto.

Com os votos apresentados, o placar final ficou em seis votos para derrubar a cassação e afastar a inelegibilidade, contra um voto pela manutenção das punições. O relator, juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, rejeitou todas as acusações. “Analiso a imputação de conduta vedada por distribuição gratuita de bens e benefícios, materializada na entrega de kits de material de construção e na doação de lotes ou bônus. As provas documentais e testemunhais demonstram que a questão está inserida na exceção legal prevista no § 10 do artigo 73 da Lei das Eleições”, afirmou.
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Em seguida, a desembargadora Janete Vargas Simões abriu divergência parcial. “Presidente, eu faço uma análise quantitativa e qualitativa do impacto eleitoral concreto ou potencial, suficientemente elevado, capaz de comprometer a normalidade eleitoral. Meu voto já está disponibilizado no sistema. E eu, aqui, com todo respeito, apresento uma pequena divergência, no sentido de dar parcial provimento ao recurso para afastar o reconhecimento do abuso de poder político e excluir as sanções de cassação dos diplomas e de inelegibilidade impostas ao recorrente”, disse.
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Ela continuou: “Estou mantendo o reconhecimento da prática de conduta vedada consistente na distribuição de kits de material, que constituem a individualização de escrituras de lotes. Estou reduzindo as multas aplicadas em primeiro grau, para cada um dos representados. Então, Excelência, resumindo: dar provimento parcial ao recurso.”
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Acompanharam o voto de Janete os magistrados Isabella Rossi Naumann Chaves, Hélio João Pepe de Moraes e Dair José Bregunce de Oliveira.
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Assim, por maioria de votos, a decisão de primeiro grau foi derrubada, e o prefeito e o vice permanecem no cargo.
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