Seis adultos e um menor trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados nesta sexta-feira (24), em Nova Venécia, no Norte do Espírito Santo, em uma ação composta de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.

O portal REDENOTÍCIA.ES apurou, que o alvo é uma empresa que presta serviços ao município de Nova Venécia na construção de casas populares. É a mesma empresa que foi alvo de uma operação semelhante à essa, em 25 de outubro deste ano, na cidade. Os trabalhadores estavam na mesma casa que havia sido alvo da última operação.

O auditor do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodrigo de Carvalho, revelou que o órgão recebeu uma nova denúncia de trabalhadores em condições degradantes no mesmo município e local. A empresa responsável, cujo nome não foi divulgado, já estava em processo de acordo por uma operação realizada no mês anterior e agora terá que responder por essa nova ilegalidade. Segundo os auditores, os trabalhadores eram obrigados a dormir sobre espumas e não tinham acesso a água potável. A Prefeitura foi advertida por não fiscalizar e se comprometeu em dar uma cesta básica a cada resgatado e em fornecer transporte para levá-los de volta à São Mateus, onde residem.
Em entrevista concedida ao portal REDENOTÍCIA.ES, a advogada trabalhista e professora universitária Sabrina Pereira da Costa, disse que “é preciso deixar bem claro que a legislação trabalhista veda/proíbe qualquer tipo de trabalho análogo à escravidão. Na verdade o trabalho escravo é uma das maiores negações aos direitos humanos, repudiado em todo o mundo”, disse.

“Sem tomar partido, o trabalho escravo precisa e deve ser combatido. É preciso buscar equilíbrio nas relações trabalhistas, sem ferir a dignidade da pessoa humana”, assinala a especialista.
Segundo Sabrina, “outro ponto que merece destaque é que a situação vivenciada trata-se do instituto da terceirização prevista na súmula 331 do TST, ou seja, é a contratação de serviços por meio de empresa intermediária (prestadora), o tomador de serviços (contratante)e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços”, descreve. “Em regra a relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes, todavia, em caso de fraude na terceirização ambas respondem de forma solidária”, diz a advogada.
A professora universitária destaca ainda que “no caso específico temos que analisar uma outra situação, que a tomadora do serviço é o município, sendo assim, se evidenciada a sua conduta culposa em relação ao cumprimento das obrigações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço a responsabilidade será subsidiária”.
Por fim, a advogada destaca que o “ Ministério Público do Trabalho (MPT) tem a função de promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição, das Leis, regulamentos e atos dos Poderes Públicos. Em contrapartida os envolvidos tem o direito de resposta, pautado no princípio do contraditório e da ampla defesa”.
Em nota à imprensa, a Prefeitura de Nova Venécia informou ter recebido o que chamou de “visita” do Ministério de Trabalho e Polícia Federal no que concerne a uma denúncia referente a uma empresa que presta serviços na cidade. “Até o momento o município não foi notificado formalmente”, disse a prefeitura. Ainda segundo o governo local, “em tempo oportuno uma nota de esclarecimento será emitida.”
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