domingo, março 16, 2025
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Trabalhador passa 3 dias preso por engano em São Mateus

Homem será indenizado. Segundo a sentença, o homem retornava para casa depois do trabalho, quando foi abordado por policiais militares, que verificaram seus documentos e prenderam a vítima, afirmando existir um mandado de prisão para o mesmo.

A Justiça condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar um trabalhador rural que passou três dias na cadeia após ser preso por engano por policiais militares, em São Mateus.

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A decisão é assinada pela juíza Thaita Campos Trevisan, da 2ª Vara Cível de São Mateus. Segundo a sentença, o homem retornava para casa depois do trabalho, quando foi abordado por policiais militares, que verificaram seus documentos e prenderam a vítima, afirmando existir um mandado de prisão para o mesmo.

O homem expôs que nunca envolveu-se em qualquer crime e, por isso, solicitou aos policiais esclarecimentos acerca da situação, o que os oficias não souberam explicar. Segundo os autos, o homem foi levado para o Centro de Detenção Provisória, sendo liberado três dias depois, quando foi constado que não havia denúncia em seu desfavor.

A magistrada entendeu que o Estado cometeu um erro, que resultou no recolhimento indevido do autor ao sistema prisional. Diante disso, a juíza condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 7 mil, referente aos danos morais suportados pela vítima.

“Verifica-se que a ilegalidade cometida em prejuízo do autor não está contida no cumprimento do mandado de prisão pelos agentes policiais, ou na ordem de expedição do mandado de prisão temporária, mas na manutenção do mandado de prisão em aberto, mesmo após não ter sido denunciado o autor em ação penal, ao qual havia ou deveria haver determinação de seu recolhimento”, diz um trecho da decisão judicial.

“A manutenção em aberto de mandado de prisão, que culminou no recolhimento do autor ao sistema prisional, ainda que por poucos dias, é fato ensejador de responsabilidade do Estado que resulta em dever de indenizar”, concluiu a juíza Thaita Campos Trevisan, da 2ª Vara Cível de São Mateus.

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