quinta-feira, abril 24, 2025
spot_img
HomeEspírito SantoSapo em garrafa de refrigerante: Coca-Cola diz que vai recorrer de condenação...

Sapo em garrafa de refrigerante: Coca-Cola diz que vai recorrer de condenação na Justiça do ES

Em nota, empresa diz que "exercerá o seu direito de recorrer da decisão".

A Coca-Cola foi condenada a indenizar três capixabas, que disseram à Justiça terem passado mal, após consumir um refrigerante da multinacional, que teria um sapo no fundo da garrafa. A empresa disse, por nota, à Rede Notícia, que “exercerá o seu direito de recorrer da decisão”.

Publicidade

O CASO

Segundo informações cedidas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), um homem, uma menor de idade e uma moradora da cidade da Serra, acionaram a Justiça depois de passarem mal ao consumir um refrigerante da empresa Cola-Cola.

De acordo com a mãe da menor, após consumir a bebida, a menina começou a sentir ânsia de vômito, dores de barriga e cabeça e tremor nas pernas, sendo levada imediatamente ao hospital. Logo depois disso, a mesma também teria começado a sentir sua barriga inchada e muita dor no estômago e no corpo, enquanto o homem teria continuado a ingerir a bebida ao longo do dia.

Segundo os autos do processo, após a terceira vítima retirar o último copo de refrigerante, percebeu que havia um corpo estranho no fundo do vasilhame, o qual foi identificado como um sapo. Em sua defesa, a empresa argumentou que seu procedimento de fabricação passa por rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que o produto tivesse saído de fábrica com o animal e que inclusive, este sequer passaria pelo bico da garrafa. A Coca-Cola sustentou, ainda, que os requerentes não apresentaram provas de que tenham ingerido o produto, assim como, que a presença do animal, por si só, nas palavras da empresa, “não é capaz de causar danos morais”.

Depois de analisar as fotos que não deixaram dúvidas quanto ao fato do vasilhame efetivamente conter um sapo em seu interior, bem como, os documentos médicos que evidenciavam que a mulher e a menor teriam dado entrada no hospital com os sintomas citados, o juiz Fernando Antônio Lira Rangel, da 6ª Vara Cível da Serra, entendeu que o evento causou angústia, dor e abalo moral nas vítimas e condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um.

“No microssistema consumerista, cujos regramentos se aplicam ao caso à espécie, em razão do nítido caráter consumerista da relação ora discutida, o dever de indenizar prescinde de comprovação de dolo ou culpa, bastando a configuração do dano, do defeito no produto e do nexo causal, a teor do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor”, diz o magistrado na decisão.

E acrescenta: “Em evolução, acerca do dano moral propriamente dito, esse se materializa através do transtorno, da angústia, do abalo ou constrangimento suportado pela vítima; algo que, ainda que não ocasione um prejuízo patrimonial, represente uma lesão a um dos direitos da personalidade assegurados à pessoa”.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Fernando Antônio Lira Rangel, “no caso posto em xeque, as fotos colacionadas pelos requerentes não deixam dúvidas quanto ao fato de que o vasilhame da Coca-Cola efetivamente possuía um sapo dentro, o que, por óbvio, a torna imprópria para o consumo”. O magistrado afirma que “corroborando ainda com a contaminação, têm-se os documentos médicos trazidos pelos autores, que evidenciam que a autora e o menor deram entrada no hospital com ânsia de vômito e dores no abdômen”.

“Portanto, restou comprovada a angústia, a dor, enfim, o abalo moral que o evento causou aos Requerentes, de modo que fazem jus ao recebimento de indenização”, conclui a sentença da Justiça.

A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.

Procurada pela Rede Notícia, a Coca-Cola e a engarrafadora Andina, da empresa Rio de Janeiro Refrescos, informaram, em nota conjunta, que “o procedimento de envasamento de seus produtos cumpre rigorosos processos de qualidade e de segurança que não permitem a presença de corpo estranho nas embalagens”. A empresa exercerá o seu direito de recorrer da decisão.

A decisão de primeira instância ainda cabe recurso. A Coca-Cola concluiu dizendo que “exercerá o seu direito de recorrer da decisão”.

SOBRE O CASO

ARTIGOS RELACIONADOS
Anuncie Aqui!
Publicidade

EM DESTAQUE