quarta-feira, maio 14, 2025
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Projeto de Lei obriga prefeitura a adquirir e doar armação de óculos a famílias carentes em Linhares

Foi aprovado na sessão da última segunda-feira (04), na Câmara Municipal de Linhares, por 7 votos a 6 e uma abstenção, o Projeto de Lei que obriga o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar armação de óculos de grau a pessoas de baixa renda em Linhares. O projeto é de autoria do vereador Tarcísio Silva (PSB), e visa assegurar o fornecimento da armação de óculos de grau às famílias carentes, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo mensal.

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Pensando em atender a essa parcela da população, Tarcísio Silva propôs o PL para atender as famílias de baixa renda que possuem em seus lares, pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e crianças em idade escolar, que dependem do uso de óculos, para o desenvolvimento de suas atividades diárias, como forma de garantir dignidade e qualidade de vida a todos.

“Milhares de pessoas sofrem de distúrbios visuais, mas, por limitações financeiras, ficam impossibilitadas de ver o mundo de forma mais nítida por não terem condições de comprar seus óculos. Linhares arrecada R$ 1 bilhão por ano e não pode destinar 0,01% desse orçamento para atender quem menos tem?”, questiona o parlamentar.

Na justificativa do PL, o vereador afirma ainda que os problemas visuais podem acarretar dificuldade de concentração e, consequentemente, um baixo rendimento escolar para as crianças e os jovens. “Percebemos que poderíamos dar nossa parcela de contribuição para a diminuição esse problema, inclusive, para os adultos que não possuem condições de adquirir uma armação de óculos”.

Para ser beneficiado, conforme a proposta apresentada, a pessoa deverá apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), recomendando o uso de óculos de grau; comprovar residência no município de Linhares; bem como estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

O PL prevê ainda que terão prioridade no benefício, as pessoas com deficiência, idosos e crianças, que serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados, periodicamente, pelas unidades de saúde, a fim de monitorar o tratamento oftalmológico a que são submetidos.

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