Está em tramitação o projeto de lei nº 13/2017, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Nova Venécia, Antonio Emílio (PPS), que fixa prazo de cinco dias úteis para as empresas prestadoras de serviços públicos contratadas repararem o calçamento das vias, após o término dos serviços realizados em determinado local.
De acordo com o projeto de lei, as empresas prestadoras de serviços públicos contratadas, permissionárias e/ou concessionárias que, em razão da natureza dos serviços a serem executados necessitarem danificar o calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias públicas, ficam obrigadas a promover o devido reparo no prazo de até cinco dias úteis após o término dos serviços.
Pelo projeto de lei, as empresas ficam obrigadas também a comunicar à Administração Pública Municipal com uma antecedência mínima de 48 horas para que a Secretaria Municipal competente tome ciência do início da execução do serviço a ser realizado. As empresas também deverão proceder a manutenção do espaço público danificado pelas obras observando a qualidade do material, que dever ser igual ou superior ao material já existente.
“O referido projeto de lei visa a garantir a eficiência do Poder Público, fazendo com que a função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exija resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade. Além disso, o problema não compromete apenas a qualidade da via, mas também coloca em risco a segurança dos pedestres que transitam pelas ruas da cidade”, explica Antonio Emílio.