sábado, abril 26, 2025
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Processo sobre idoso preso e solto suspeito de abuso corre em segredo em Boa Esperança

"Processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça", disse o TJES, por nota.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou nesta terça-feira (2), que o processo que envolve um idoso de 70 anos preso na última quinta-feira (27) pela Polícia Civil e Polícia Militar suspeito de crime de estupro de vulnerável, mediante prática de atos libidinosos contra uma criança de 5 anos, está em segredo de justiça por envolver uma criança (menor de idade).

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“Processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça”, disse o TJES, por nota.

Segredo de Justiça

Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que prevê que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 

I – em que o exija o interesse público ou social; 

II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; 

III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; 

IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Suspeito solto

A Justiça determinou a soltura do homem de 70 anos autuado em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de estupro de vulnerável, mediante prática de atos libidinosos contra uma criança de 5 anos na tarde da última quinta-feira (27), em Boa Esperança.

A informação foi confirmada pela Secretaria da Justiça (Sejus), que por nota, informou que idoso foi liberado neste domingo (30), mediante alvará de soltura expedido pela Justiça. O homem estava detido no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte.

O processo corre em segredo de Justiça, motivo pelo qual não está claro o que motivou a soltura. Em nota enviada à Rede Notícia nesta segunda-feira (1º), a Polícia Civil informou “que no dia da prisão, na última quinta-feira (27), o conduzido, 70 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável , pela prática de atos libidinosos.” Segundo a corporação, “a decisão por manter ou relaxar a prisão, após o encaminhamento do detido ao presídio, compete ao Poder Judiciário. O caso está sob segredo de Justiça e por isso, outras informações não podem ser repassadas no momento”.

No ato da prisão, na última quinta-feira (27), a Polícia Militar deu apoio a Polícia Civil. A corporação informou na sexta-feira (28) ter sido acionada para ir ao Hospital Cristo Rei, no Centro de Boa Esperança, verificar
“uma denúncia de estupro de vulnerável. No local, a equipe constatou a veracidade dos fatos. Buscas foram realizadas e o autor do crime foi detido e conduzido para a Delegacia Regional de Nova Venécia”, dizia a nota da PM. Não ficou claro quem chamou a Polícia Civil e a Polícia Militar ao hospital, se foi a própria unidade ou familiares da criança.

A reportagem demandou posicionamento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a fim de que se junte as informações necessárias à imprensa para o entendimento dos fatos, para que sejam reportados. Em resposta, o TJES informou que “processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça”.

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