A Prefeitura de Nova Venécia publicou o decreto Nº 16.161, de 12 de fevereiro de 2021, que determina a proibição, no âmbito municipal, durante o período do Carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro, da realização de eventos, blocos, trios elétricos, desfiles carnavalescos, shows artísticos, veículos e instrumentos amplificadores de som, entre outros, que possam proporcionar aglomeração de pessoas.
A decisão foi tomada com base no atual cenário da pandemia e na altíssima capacidade de disseminação do coronavírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços públicos.
“A nossa maior prioridade, durante este período de pandemia tem sido cuidar das pessoas e salvar vidas. O decreto vem regulamentar uma medida de controle e contenção de riscos. Contamos com o apoio, a colaboração e a conscientização da população para evitar participar de qualquer aglomeração ou evento que coloque em risco à coletividade”, afirmou o prefeito de Nova Venécia, André Fagundes.
O decreto está disponível no site da Prefeitura na aba Editais e Decretos. Link:
DECRETO 16.161 PROÍBE EVENTOS CARNAVALESCOS