A prefeitura de Nova Venécia baixou o Decreto Nº 15.223, na manhã desta quarta-feira (01), em que são estabelecidas medidas qualificadas para o funcionamento do comércio e prestação de serviços no período de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no município, conforme recomendação do Governo do Estado, em Mapeamento de Riscos.
No Decreto, ficou instituído o disque-denúncia-aglomeração, com os números 3772-6866 (Vigilância Sanitária) e 3772-6873 (Vigilância Epidemiológica), de 07h às 11h e 13h às 17h, e 3772-6176, Celular 99741-8218 (Defesa Civil) de 07h as 22h, 3752-9022 (Setor de Fiscalização) que servirá para:
I – Orientar e conscientizar a população, bem como os estabelecimentos, sobre a necessidade de ser respeitado o isolamento e o distanciamento social, e de serem adotadas medidas constantes de proteção (máscara e higiene pessoal e coletiva), nos ambientes sociais e comuns.
II – Receber denúncias sobre pessoas ou estabelecimentos que estejam desrespeitando o isolamento e o distanciamento social.
Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal, estadual e municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.