Prefeitura emite nota em relação à regulamentação do comércio ambulante de alimentos em Nova Venécia

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Em virtude do ocorrido no último final de semana, no tocante à regulamentação do exercício do comércio ambulante de alimentos na cidade, o setor de Fiscalização de Nova Venécia informa que o decreto que regulamenta a atividade foi normatizado, em atendimento a uma solicitação do Ministério Público, mediante Lei Complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Venécia, diante da reivindicação por parte de comerciantes devidamente legalizados no município.

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O documento visa reorganizar as funções e atividades realizadas para que todos atuem dentro da legalidade, estabelecendo regras próprias. O documento define locais, horários, espaço para funcionamento de cada empreendimento e outras medidas relacionadas à segurança, higiene, saúde pública e proteção ao interesse público.

O objetivo é fazer a regulamentação da atividade e não proibir o comércio ambulante de alimentos no município. Para funcionar devidamente, todos devem estar cadastrados e regulares como Microempreendedor Individual (MEI) e com o devido alvará de funcionamento.

A ação é voltada para a valorização dos ambulantes que obedecem a legislação e cumprem com as obrigações, evitando a ação daqueles que não atendem aos requisitos da lei e prejudicam o comércio em geral. Todos têm direitos e deveres a serem cumpridos.

Os proprietários de comércio ambulante tiveram acesso ao decreto e foram orientados quanto à lei, como é o caso de um estabelecimento instalado na Praça Adélio Lubiana, que possui liberação para funcionar das 17h às 23h, em um espaço de nove metros quadrados, utilizando até três jogos de mesa. A lei vale para todos, mas neste caso específico, apesar de o proprietário ter sido notificado, orientado, compreendido a importância da ação e combinado de acatar a lei, não foi o que aconteceu.

A lei também determina que ambulantes, principalmente que trabalham com vendas de espetinho e pratinho, trabalhem em horários diferentes dos horários de funcionamento dos restaurantes.

O município esclarece ainda que todos os comerciantes ambulantes, com exceção deste, se adequaram ao decreto, atendendo aquilo que determina a lei.

Toda legislação que regulamenta a lei está disponível e pode ser acessada pelo site da prefeitura: www.novavenecia.es.gov.br.

– Lei Complementar Nº 16 de 11 de dezembro de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Venécia.

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