domingo, setembro 13, 2026
spot_img
HomeAracruzPolícia Federal fecha empresa de segurança irregular em festa de cidade do...

Polícia Federal fecha empresa de segurança irregular em festa de cidade do Norte do ES

Segundo a PF, empresa utilizava cerca 30 vigilantes irregulares na festa de Aracruz

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na última quinta-feira (11), a operação “Segurança em Foco III”, que resultou no fechamento de uma empresa que prestava serviço de segurança privada durante a festa da cidade de Aracruz, no Norte do Espírito Santo.

Publicidade

Polícia Federal fecha empresa de segurança em festa de Aracruz. Crédito: PF

De acordo com a PF, agentes da Delegacia de Controle de Segurança Privada constataram que a empresa responsável pela segurança no camarote do evento (arrendado por uma empresa privada) não possuía autorização da Polícia Federal. A ação resultou na lavratura de um auto de encerramento da atividade de segurança privada, devido à utilização de 30 vigilantes irregulares no local.

A Polícia Federal informou que tem intensificado o combate às empresas sem autorização no Espírito Santo, o que já resultou, em 2024, no encerramento das atividades de 45 empresas não autorizadas, além de outras 18 identificadas como irregulares somente neste ano.

Conforme a PF, a contratação de serviços irregulares de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, já que os “seguranças” não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica. Além disso, as empresas não observam os requisitos mínimos de funcionamento previstos na legislação. No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes, informou a PF.

Normativos:

LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:
I – conceder autorização de funcionamento aos prestadores de serviço de segurança privada e aos serviços orgânicos de segurança privada;
II – renovar a autorização referida no inciso I:
a) a cada 2 (dois) anos, das empresas de serviços de segurança, das escolas de formação de profissionais de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada; e
b) a cada 5 (cinco) anos, das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;
III – exercer as atividades de controle e fiscalização dos prestadores de serviço de segurança privada, dos serviços orgânicos de segurança privada e dos sistemas de segurança das dependências de instituições financeiras, apurar responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
IV – estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada;
V – reprimir as atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada, sem prejuízo do auxílio das polícias dos Estados e do Distrito Federal;

PORTARIA 18045/23 DG/PF
CAPÍTULO XIII DA EXECUÇÃO NÃO AUTORIZADA DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA

Art. 186. A execução não autorizada das atividades de segurança privada por pessoa física ou jurídica, por qualquer meio, implicará a lavratura do auto de encerramento respectivo.
§ 1º As atividades de segurança privada, armada ou desarmada, podendo haver o uso, concomitante ou não, de colete, algemas, cassetete, cães, uniforme ostensivo e outros instrumentos típicos de segurança privada, englobam as funções de:
I – abordar ou realizar contenção de pessoas, com ou sem o uso da força;
II – realizar revista privada;
III – realizar rondas;
IV – intervir diante de hipótese de crime, em caráter preventivo ou repressivo; e
V – outras funções típicas de segurança privada..

Publicidade
ARTIGOS RELACIONADOS
Anuncie Aqui!
Publicidade

EM DESTAQUE