A medida terá início no próximo dia 25. As escolas ofertarão por meio do site da Secretaria de Educação, que se encontra dentro do Portal da Prefeitura.
De acordo com a Secretaria, na Educação Infantil, a Lei 9394/1996 não permite atividades não presenciais. Por isso, será oferecido orientações aos pais e ou responsáveis pela criança. As atividades serão lúdicas e que estimulam a criança, com ênfase nas vivências (jogos, brincadeiras, músicas e entre outras atividades).
Já na Educação do Ensino Fundamental I (1°ano ao 5°ano) será ofertada no blog da escola atividades como: organização de rotina diária; vídeos de curta duração, atividades de acordo com o que já estudou na escola e organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando professores e as famílias.
As Unidades de Ensino Multisseriadas serão atendidas da mesma forma somente por meio digital, de acordo com a Secretaria, o modo oferecido é para evitar a circulação de pessoas e material, que coloque em risco a saúde dos alunos, profissionais e dos responsáveis dos alunos.
Educação do Ensino Fundamental I I (6° ano ao 9° ano): atividades no blog escolar, orientações aos país sobre organização da rotina diária, distribuição de vídeos de curta duração, estudos dirigidos, entrevistas, pesquisas, projetos, experiências, simulações, exercícios de acordo com o que já estudou, organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando professores e as famílias.
Educação de Jovens e Adultos (EJA): os meios e recursos são os mesmos do ensino fundamental, no entanto, será considerado a particularidades apresentada no parecer CNE/CEB n° 01/2000, que estabeleceu as diretrizes curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; a Resolução CNE/CEB n° 03/2010, que instituiu Diretrizes Operacionais para a EJA e Resolução do CME de Nova Venécia número 01/2007 e suas alterações. Por essas razões sua atividade difere das do ensino fundamental I e do Ensino Fundamental II, ora na profundidade, ora quantidade, ora na forma de apresentação, ora na forma que o aluno irá interagir com o conteúdo e com o professor.
Como acessar:
Através do endereço: www.novavenecia.es.gov.br, em link específico EDUCA NOVA VENECIA. Clicando nesse link todas as escolas da rede municipal estão identificadas. Basta escolher a unidade escolar que estuda, clicar e irá ter acesso as atividades da escola. O site foi desenvolvido pelos técnicos da educação especificamente para este fim.
Secretaria de Educação
Foi publicada no último dia 14, a Portaria número 3532/2020, em que apresenta as atividades não presenciais como opção para a rede municipal de Educação. Segundo o Secretário Municipal de Educação, Arilso Teixeira Maria, essa decisão tornou possível porque o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu o parecer que foi publicado no dia 30 abril, o Parecer nº 5/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.
Somente a partir dessa portaria do CNE é que escolas da Educação Básica e instituições de ensino superior têm algumas diretrizes para a condução de seus trabalhos. O documento tem caráter orientador e dispõe que a competência para definir a reorganização dos calendários e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, é dos sistemas de ensino. No caso de Nova Venécia, essa matéria é deliberada pelo Conselho Municipal de Educação.