domingo, março 16, 2025
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Mulher vai receber R$ 32 mil após trabalho ‘semelhante à escravidão’ na colheita de café no ES

Juiz entendeu que "não foram proporcionadas ao trabalhador condições mínimas de habitação, higiene, conforto, descanso, privacidade e segurança"

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, condenou dois agricultores a indenizarem em R$ 32 mil uma trabalhadora resgatada em condições semelhantes à escravidão, durante trabalho na colheita de café no ano de 2023, na cidade de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo.

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Segundo o Tribunal, o processo demonstrou que um trabalhador, juntamente com outros 13 adultos e quatro crianças, vivia em alojamentos precários, adaptados de depósitos de fertilizantes. As condições sanitárias eram ecológicas, não havia água potável e a alimentação era insuficiente. Além disso, não foi respeitado o descanso diário intrajornada. 

“Não havia registro de contrato de carteira de trabalho (CTPS) e as previsões eram limitadas aos mercados indicados para aquisição de alimentos, gerando dívidas que restringiam a liberdade dos trabalhadores. Um trabalhador também relatou que os trabalhadores descontaram de seu salário subsídios como moradia, transporte, energia elétrica, dentre outros”, informou o TRT. 

Os condenados informaram durante o processo que após a fiscalização de auditores do trabalho, providenciaram a regularização dos contratos, inclusive do trabalhadora que iniciou com a ação trabalhista, pagando todas as verbas rescisórias. 

Afirmaram ainda que a atividade rural, por ser desenvolvida ao céu aberto, com exposição ao sol e à chuva, “é notadamente mais penosa e não deve ser confundida com trabalho degradante”. 

O juiz José Alexandre Cid Pinto Filho, da Vara do Trabalho de Colatina, determinou o vínculo empregatício e condenou os trabalhadores a retificar os dados de encerramento do contrato na carteira de trabalho, pagar horas-extras, verbas rescisórias e multa, além de indenização por dano moral, por manterem um trabalhador em situação análoga à de escravidão.  

Tanto os funcionários quanto os trabalhadores recorreram à decisão. Ao analisar o processo, o relator, o desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, da 2ª Turma do Tribunal, manteve a sentença, mas estes danos morais também a falta de anotação na carteira de trabalho. 

Assim, condenou os pedidos de indenização por danos morais pela ausência de assinatura na CTPS e aumentou o valor da indenização pelas condições análogas à escravidão, totalizando R$ 32 mil. 

O magistrado argumentou no relatório que “não foram proporcionadas ao trabalhador condições mínimas de habitação, higiene, conforto, descanso, privacidade e segurança. Os dormitórios eram cheios e precários; a água era imprópria para consumo; o esgoto escoava o céu aberto, exalando mau cheiro; os sanitários eram inapropriados e sujeitos à proteção de doenças”. Para o magistrado, a situação ‘viola a dignidade da pessoa humana e afronta as normas de segurança e saúde do trabalho’. 

A decisão foi acompanhada por todos os demais membros da 2ª Turma, a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain e o desembargador Marcello Maciel Mancilha, em sessão virtual ordinária eletrônica, com término em novembro de 2024. O caso só foi divulgado na última quinta-feira (30). 

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