CORREÇÃO: Inicialmente, a reportagem informou que a vítima deste acidente seria uma mulher, isso porque a nota a que tivemos acesso do Corpo de Bombeiros dizia por escrito que “a condutora” da moto havia sido atendida e falecido. No entanto, depois, a própria corporação corrigiu dizendo que, na verdade, a vítima é um homem. O título e o texto foram alterados.
Um homem que não teve o nome e nem a idade divulgados morreu em um acidente entre a moto que ela estava e um caminhão que pegou fogo na colisão na tarde deste sábado (30), na rodovia ES 164, no trecho que liga o distrito de Itaimbé a Itaguaçu, na zona rural da cidade do Noroeste do Espírito Santo.
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Segundo o Corpo de Bombeiros, por volta das 15h15, o Posto Avançado de Bombeiros de Baixo Guandu “atendeu uma ocorrência de colisão entre um caminhão e uma motocicleta, na estrada entre Itaimbé e Itaguaçu. Com o impacto, o caminhão foi tomado pelas chamas, sendo realizado o combate ao incêndio e o rescaldo pela guarnição. O condutor da motocicleta foi atendida pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos”.
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A Polícia Militar informou que foi acionada e no local, o motorista de uma carreta, de 26 anos, relatou que trafegava na via quando uma motocicleta teria invadido a contramão em uma curva, ocasionando a colisão frontal. Após o impacto, os veículos pegaram fogo, sendo destruídos pelas chamas. O condutor da motocicleta, de 27 anos, teve a morte constatada no local pela equipe do Samu.
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Segundo a PM, em razão do incêndio, não foi possível identificar a motocicleta nem a carroceria do caminhão. Os documentos pessoais do caminhoneiro e do veículo também foram destruídos. A perícia foi acionada. O condutor da carreta realizou o teste do bafômetro, que deu negativo, e foi conduzido à delegacia.
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A Polícia Civil informou que o motorista, de 26 anos, “foi conduzido à Delegacia Regional de Colatina, onde foi ouvido e liberado em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro”, e explicou que “esta medida foi adotada uma vez que o motorista permaneceu no local do acidente e não havia indícios de cometimento de crime que justificassem a prisão em flagrante”.O caso seguirá em investigação.






