sexta-feira, dezembro 6, 2024
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Mulher cai após correr de cão e Justiça manda prefeitura indenizá-la no ES

Município terá de indenizá-la em R$ 1.783,15 pelos danos materiais comprovados e R$ 6 mil a título de danos morais.

A Justiça condenou a prefeitura de Ibatiba a indenizar uma moradora do município, que sofreu uma queda enquanto fugia de um cão solto na cidade. Em uma ação movida na Justiça, a mulher contou que, na tentativa de se desvencilhar do animal, colidiu com uma barraca que estava fixada em uma praça pública da cidade.

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O juiz Carlos Henrique Pinto, da Vara Única da Comarca de Ibatiba, entendeu que o dano está claramente ligado à lesão do tornozelo, em que foi necessária cirurgia do ligamento, e à fratura na costela, que a vítima sofreu em decorrência da queda.

Dessa forma, o magistrado entendeu que houve comprovação do prejuízo sofrido pela autora e julgou procedentes os pedidos feitos pela mulher para condenar o município da indenizá-la em R$ 1.783,15 pelos danos materiais comprovados e R$ 6 mil a título de danos morais.

“Cabe dizer, que pequenos dissabores e contrariedades da vida moderna e em sociedade não podem dar ensejo à indenização, sob pena de banalização do instituto legal, restando claro que o convívio social acarreta diversas situações desagradáveis, que geram meros aborrecimentos que, entretanto, não são passíveis de qualquer compensação por dano moral. Neste sentido, verifico que a existência do dano vem claramente ligada à lesão do tornozelo que foi feita uma cirurgia do ligamento e uma fratura na costela, decorrente da queda que a requerente sofreu”, adverte o juiz na sentença.

A Prefeitura de Ibatiba ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância. A reportagem tenta contato com o Município para comentar o caso.

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