sábado, abril 26, 2025
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MPF diz que conduta da OAB em suspender advogado indiciado no ES foi “ilegal”

"Assim, além da ilegalidade no trâmite do procedimento que culminou na punição ao impetrado, a sua desproporcionalidade e total falta de razoabilidade são evidente", diz a manifestação do MPF nos autos.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente pelo reestabelecimento do direito ao exercício profissional do advogado Arthur Borges Sampaio, de 27 anos. A manifestação assinada pelo Procurador da República, Paulo Augusto Guaresqui, foi juntada na última quarta-feira (19), no processo que corre em sigilo na Justiça Federal de Vitória. No documento, o MPF argumenta que o advogado não pode ser punido antes do trânsito do processo disciplinar “que deve tramitar respeitando todas as garantias constitucionais, especialmente o devido processo”.

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No dia 30 de março, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, já havia determinado o reestabelecimento do direito ao exercício profissional do advogado. Após isso, a Justiça pediu que o MPF se posicionasse.

Na manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) criticou a forma com que a OAB capixaba conduziu a suspensão do registro do advogado. “Analisando a documentação constante nos autos, verifica-se que o procedimento ético disciplinar em tela tramitou sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, assinala o procurador da República, Paulo Augusto Guaresqui.

O MPF argumenta que a decisão da OAB pela suspensão do registro do advogado pelo prazo de 12 meses, desrespeitou a Constituição Federal e observou apenas o mero indiciamento da Polícia Civil, órgão inquisitório, ou seja, que tem a missão de acusar, “em total desacordo com o princípio do devido processo legal, uma vez que sequer foi oportunizado ao impetrante o direito de se manifestar previamente, ou seja, a decisão se deu sem que houvesse sido exercido por parte do impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa”, diz o documento obtido pela reportagem.

“Assim, além da ilegalidade no trâmite do procedimento que culminou na punição ao impetrado, a sua desproporcionalidade e total falta de razoabilidade são evidente”, diz a manifestação do MPF nos autos.

A Polícia Civil, por meio do delegado Douglas Trevizani Sperandio, indiciou o advogado no dia 16 de março, com o argumento de que ele teria supostamente falsificado o diploma de ensino fundamental e médio para ingressar na faculdade de Direito. Na ocasião, o delegado o imputou a prática de crime de uso de documento falso com falsificação de documento público.

No entanto, no inquérito assinado pelo delegado, sobre o qual a Rede Notícia teve acesso, consta que a Polícia Civil não ouviu o suposto autor da falsificação dos documentos, que seria um secretário escolar. Apenas a diretora da unidade de ensino à época das supostas práticas delituosas foi ouvida. Questionado, o delegado não quis se manifestar.

Apesar do suposto diploma de ensino fundamental e médio falso, a Polícia Civil concluiu que o advogado concluiu o curso superior de direito e foi aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), obrigatório para o exercício da advocacia. Com o indiciamento do advogado, a OAB-ES decidiu suspender as atividades dele.

O advogado Daniel Salume Silva, que faz a defesa de Arthur Borges Sampaio, argumenta que se estabeleceu “um campo de batalha injusto, midiático, político e de interesses curtos” e que o Poder Judiciário “aplicou a Justiça ao caso em voga”.

A defesa do advogado sustenta que a repercussão midiática não é mais importante do que o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa argumenta ainda, que documentos juntados ao processo ‘testemunham a favor da verdade’.

A reportagem demandou posicionamento da OAB capixaba sobre as críticas na manifestação do MPF. Este texto será atualizado se houver retorno.

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