MPES pede prisão de secretária da Fazenda de Vila Valério por suspeita de concussão

Segundo a denúncia, Liomárcia Stang Guaitolini, de 47 anos, teria pedido ao menos 12 vezes vantagem indevida de uma servidora comissionada

Sede da Prefeitura de Vila Valério. Crédito: Google Street View
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, pediu à Justiça, na tarde desta segunda-feira (3), a prisão preventiva — por tempo indeterminado — da secretária de Finanças da Prefeitura de Vila Valério, no Noroeste do Estado, Liomárcia Stang Guaitolini, de 47 anos, suspeita do crime de concussão, que é a exigência de vantagem indevida em razão da função, supostamente cometido por 12 vezes. Além da prisão, o MPES também pediu o afastamento imediato da secretária do cargo público.

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Segundo a denúncia do MPES, à qual a Rede Notícia teve acesso, o crime teria ocorrido quando Liomárcia era assessora direta do prefeito de Vila Valério, que não é alvo desta investigação. O Ministério Público aponta que, por diversas vezes, em datas e horários distintos — mas comprovadamente entre os meses de agosto de 2022 e dezembro de 2024 —, a secretária exigiu para si, diretamente, vantagem indevida de uma servidora ocupante de cargo comissionado.

A secretária da Fazenda de Vila Valério, Liomárcia Stang Guaitolini, de 47 anos. Crédito: Instagram @stangmarcia

De acordo com o MPES, a investigação apurou que Liomárcia Stang Guaitolini exigia que as verbas recebidas pela vítima, como o reembolso de diárias, fossem repassadas a ela. Em diversas ocasiões, o valor exigido correspondia exatamente à quantia recebida pela servidora dos cofres municipais de Vila Valério. Ainda segundo o órgão, a vítima era obrigada a realizar tais transferências periódicas sob pena de exoneração do cargo público.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa, que assina a denúncia, informou que o MPES identificou pelo menos 12 exigências de vantagens ilícitas. A quantia mínima apurada e obtida pela denunciada foi de R$ 3.475,00.

“As condutas ilícitas teriam provocado prejuízo à saúde física e mental da vítima, conforme comprovação robusta durante a investigação”, menciona o promotor.

“A autoria e a materialidade dos crimes são consideradas devidamente comprovadas pela oitiva da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório da denunciada”, disse o promotor na denúncia.

O MPES pediu à Justiça a condenação de Liomárcia Stang Guaitolini pelo crime de concussão — cuja pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa —, além da reparação de eventuais danos materiais e compensação por danos morais causados à vítima, fixando o valor mínimo de R$ 50 mil.

Sobre o pedido de prisão, o promotor explicou que a solicitação se baseia “na garantia da ordem pública, especialmente para que cessem as condutas por ela perpetradas na Administração Pública de Vila Valério e as exigências em face de outras vítimas”. O MPES ressalta a periculosidade concreta das ações da denunciada.

“O crime de concussão é punido com pena máxima superior a quatro anos, o que permite a decretação da prisão preventiva, conforme o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP)”, afirmou o promotor na denúncia.

“Ademais, verifica-se nos autos que há suspeita da mesma prática do crime de concussão em relação a diversos outros servidores comissionados do município de Vila Valério, que ainda estão sob investigação”, alerta o MPES.

O Ministério Público argumenta que a gravidade das condutas torna insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo esta a única medida capaz de cessar as práticas ilícitas.

Quanto ao pedido de afastamento do cargo, o MPES destacou: “A necessidade do afastamento se justifica pelo fato de que a denunciada oscila com vastíssima frequência entre a prática de condutas de natureza criminal, bem como de outras que configuram atos de improbidade administrativa, sem interrupção de suas práticas ilegais. O afastamento é imprescindível à luz dos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade da Administração Pública”, declarou o órgão.

Caso o pedido de prisão não seja atendido pela Justiça, o MPES solicitou medidas cautelares alternativas:

  1. Suspensão imediata do exercício da função pública, com consequente suspensão integral dos vencimentos;
  2. Proibição de comparecer ou frequentar qualquer órgão público e eventos oficiais do município de Vila Valério;
  3. Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades;
  4. Proibição de manter contato com o prefeito e o vice-prefeito de Vila Valério;
  5. Distanciamento mínimo de 200 metros e proibição de qualquer contato, pessoal ou telefônico, com a ex-servidora pública que era alvo dos pedidos de vantagem indevida.

Defesas

A Rede Notícia solicitou posicionamento da secretária citada no texto e da Prefeitura de Vila Valério, mas ainda não obteve retorno. Este espaço permanece aberto para manifestação.

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