O Ministério Público (MPES), recorreu ao Tribunal de Justiça, da decisão de primeiro grau assinada pelo juiz Marcelo Feres Bressan, da 1ª Vara Criminal de Colatina, que absolveu o ex-prefeito de Catuji (MG), Fuvio Luziano Serafim, da acusação de feminicídio contra a esposa dele, a médica psiquiatra Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos. O crime ocorreu em um hotel de Colatina no dia 2 de setembro do ano passado. O recurso do MPES, é baseado nas nas contradições nos depoimentos de Fuvio e com base das provas periciais, depoimentos, laudos técnicos e documentais que, segundo o MPES, constam no processo.
Em julho, a 1ª Vara Criminal de Colatina encerrou o processo. O juiz concluiu que a morte não foi feminicídio, mas resultado do uso de várias drogas pela vítima. O entendimento é regozijado pela defesa de Fúvio.
O recurso da acusação cita as evidências das câmeras do hotel e da reconstituição dos fatos. Segundo o recurso, o réu demorou cerca de uma hora para pedir socorro após ver a esposa em estado crítico.
“O fato do apelado ter se preocupado em se arrumar antes de chamar o socorro e sumir com provas do local demonstra claramente sua intenção de encobrir a real dinâmica dos fatos”, diz o recurso.
O MPES destaca que o ex-prefeito pagou a conta do hotel antes da chegada do Samu. “Ele estava pagando a conta do hotel. O socorrista relatou que esperou o ex-prefeito, que aparentava tranquilidade, terminar de pagar a conta, para só então se dirigirem ao quarto onde a vítima foi encontrada”, afirma.
O recurso menciona que Fuvio pediu a uma funcionária para descartar anestésicos de seu apartamento. O MPES questiona os depoimentos de Fuvio e do motorista do casal, Robson Gonçalves dos Santos.
“As contradições entre os relatos de Robson e Fuvio são evidentes e comprometem a coerência dos eventos descritos”, aponta o MPES, notando inconsistências sobre onde Juliana foi encontrada e sobre sua suposta queda.
É informado ainda que “as provas periciais demonstraram a incompatibilidade da versão dos fatos sobre a morte da vítima apresentada pelo réu com os laudos de exame cadavérico”.
O pedido é para que a decisão seja revista e que o ex-prefeito seja submetido a julgamento pelas condutas de feminicídio qualificado por asfixia, e ainda fraude processual majorada e consumo compartilhado de drogas. “O MPES considera haver indícios de autoria e materialidade suficientes para que o réu fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri”.
O que diz a defesa
Para o portal ‘ A Gazeta’, o advogado Pedro Lozer Pacheco Jr, defensor de Fuvio, afirma que provou a inocência de seu cliente em uma defesa extensa.
“Nós mostramos, ponto a ponto, a veracidade de que as acusações não têm fundamento e que a morte de Juliana foi por broncoaspiração. Demonstramos a total ausência de prática de crime doloso contra a vida”, diz o advogado.
Ele afirma que os depoimentos na 1ª Vara Criminal de Colatina revelaram que o casal tinha forte dependência de drogas e que Fuvio não foi violento.
“Já no interrogatório o entendimento foi o de que não havia motivos para mantê-lo preso. E ao analisar as alegações finais, a Justiça entendeu que ele não cometeu crime doloso e o absolveu”, conclui Pacheco Jr.
“É normal o MPES recorrer, vamos ser intimados e apresentar as contrarrazões, mostrando que ele não praticou crime doloso contra a vida. Vou sustentar as razões para manter a absolvição”, assinala Lozer.
O crime
A médica Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, foi encontrada morta em um quarto de hotel em Colatina, no dia 2 de setembro do ano passado. A suspeita inicial era de que ela tinha sido vítima de feminicídio.
Ela havia passado por um procedimento cirúrgico em um hospital da cidade, no dia anterior. Os laudos de exames realizados no corpo dela e no marido constataram que ambos usaram diversas substâncias tóxicas após o procedimento.
Fuvio foi preso por suspeita de participação no crime. A Polícia Civil o autuou por homicídio qualificado por motivo torpe, sem que a vítima tivesse direito à defesa e por ela ser mulher. Na sequência ele foi denunciado pelo MPES. No último mês de julho a 1ª Vara Criminal de Colatina decidiu que ele não iria a julgamento pelo crime.
*Com informações de A Gazeta
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