A Promotoria de Justiça de Nova Venécia ajuizou na última quinta-feira, uma Ação Civil Pública Cumulada com Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada em face da unidade do Banco do Brasil no município. A promotoria veneciana requer uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça, Leonardo Augusto de Andrade Cezar Dos Santos, uma cliente do Banco compareceu à Promotoria no dia 13 de janeiro, alegando que chegou ao Banco às 14h05 e só foi atendida por volta das 15h.
A partir de então, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia, com base na declaração prestada pela declarante, instaurou uma Notícia de Fato, a fim de averiguar a demora no atendimento na agência bancária, ficando comprovado com o ofício 20.2/2017, encaminhado pela gerência do Banco à Promotoria de Justiça, a ocorrência de grande quantidade de atendimentos em desconformidade com o tempo estipulado pela legislação municipal, apenas no mês de março. A lei estadual nº 6.226/00 estipula o valor da indenização em casos de espera demorada em R$ 2.000,00, e diante do fato, a promotoria está requerendo que sejam depositados R$ 500 mil no Fundo Municipal de defesa dos Direitos do Consumidor
Desta forma, o Ministério Público requer o deferimento da antecipação de tutela para que seja determinado o imediato cumprimento da legislação municipal nº 2.755/06 pelo requerido, como obrigação de fazer, consistente em colocar à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para prestarem-lhes atendimento no prazo máximo de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em dias de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Além disso, de acordo com o artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, será pedido a condenação genérica dos danos individuais para evitar que cada consumidor lesado necessite ingressar com processo. Assim, julgado procedente o pedido do Ministério Público, o consumidor lesado, tendo provas da espera ilegal na fila, apenas necessitará peticionar para liquidar o valor de seus danos, não mais sendo necessária a discussão no processo sobre a existência da lesão.
Procurada pela reportagem da Rede Notícia de Comunicações para falar sobre o assunto, a Superintendência do Banco do Brasil informou que o departamento jurídico está analisando a Ação e enviará uma nota pública em breve.