quinta-feira, maio 15, 2025
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Mais de 130 mil famílias podem se beneficiar com o desconto da Tarifa Social de Energia no ES

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra que mais de 130 mil famílias que poderiam solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não estão inscritas para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da fatura de energia.

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Para ter direito ao desconto, as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cadastrar o documento em uma agência de Atendimento da EDP.

O gestor executivo de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel, concedeu entrevista à Rádio Notícia FM nesta semana e falou sobre a Tarifa Social de Energia. “É uma oportunidade que as famílias de baixa renda têm de ter um desconto na conta de energia. Então, todas as famílias que passaram pelo Cras e fizeram o cadastramento no CadÚnico e tem renda inferior a meio salário mínimo, elas fazem jus a esse benefício. Mas para a EDP ficar sabendo que essas pessoas fizeram esse cadastro, é necessário que elas apresentem essa documentação nas agências. Por isso que tem 130 mil famílias que podem se beneficiar, mas não tem esse benefício agora, porque elas não informaram a EDP. Muitas vezes, a conta está no nome de outra família ou não no nome do cadastrado, especificamente. Assim, ele não consegue ter esse benefício. Então, é importante que a família que passou pelo CadÚnico, avise a EDP”, disse.

Ele também falou sobre os documentos necessários que devem ser levados ao escritório da EDP. “A família precisa leva o número de identificação e uma conta de energia. Se ela precisar fazer uma mudança de titularidade, porque a conta não está no nome dela, ela tem que levar, também, identidade e CPF. É muito simples”.

Segundo o Scoperl, o desconto é gradativo, oferecido para consumo de até 220 kwh/mês, que dá na média de 10% a 65%, dependendo do consumo da família. “Significa que quanto menor for o consumo, maior o desconto. A gente vê que a família que tem esse benefício, tem uma conta muito menor no final do mês. Por isso, vemos a importância disso para as famílias que tem uma renda mais baixa”.

Além do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo, também tem direito ao benefício, os idosos deficientes que recebem benefício de prestação continuada. “Eles também podem apresentar o cartão do benefício na EDP. Já as famílias que tem renda de até três salários mínimos, é necessário que alguém dela faça uso comprovado de equipamentos elétricos para alguma doença, como, por exemplo, respirador. É necessário um laudo médico, também. Mas a grande maioria das pessoas se enquadram na questão da renda per capita de até meio salário mínimo”.

Faixa de Consumo Desconto
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%
Acima de 220 kWh/mês Não há desconto

 

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao benefício, deve preencher um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

Um dos integrantes da família deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II– conta de energia;

III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
  • Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.
  • A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, procurar a distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social, junto com os demais documentos citados.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelo site www.edponline.com.br, pelo aplicativo EDP Online – por meio do chat -, Central de Atendimento ao Cliente, por meio do 0800 721 0707, que funciona 24 horas e com ligação gratuita ou em uma das agências de atendimento presencial.

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