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Justiça torna réu empresário filmado executando suspeito desarmado em São Mateus

Decisão acolheu denúncia do MPES por homicídio qualificado. Jaildo Borges dos Santos Junior segue preso

A Justiça recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público (MPES) e tornou réu o empresário Jaildo Borges dos Santos Junior, de 28 anos, filmado na manhã do dia 15 de maio executando Wagner Martins Santos com tiros na cabeça, após um furto no estabelecimento do empresário, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo. A vítima estava desarmada. A decisão desta quinta-feira (27), obtida pela Rede Notícia, é assinada pelo juiz André Bijos Dadalto. O réu segue preso no Centro de Detenção Provisória de São Mateus. A defesa diz que confia na Justiça e que o recebimento da denúncia constitui etapa processual e não condenação e juízo de culpabilidade.

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O MPES denunciou Jaildo pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, perigo comum por ter sido praticado no meio da rua, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Um vídeo mostra o empresário atirando na cabeça da vítima à queima-roupa, e os disparos prosseguem mesmo após o homem cair no chão.

VÍDEO DESMENTE EMPRESÁRIO 

No dia do crime, Jaildo apresentou uma versão à Polícia Militar de que a vítima teria tentado tomar sua arma para justificar os disparos. No entanto, o vídeo ao qual a reportagem teve acesso mostra que o acusado já chegou atirando na cabeça do homem e continuou disparando quando a vítima já estava caída, sem possibilidade de defesa.

Local do crime. Crédito: Leitor Rede Notícia

O CRIME, SEGUNDO A PM

A PM informou que levantou dados sugerindo que a vítima seria suspeita de um furto em um comércio no Centro de São Mateus, ocorrido momentos antes da execução. Segundo a versão da PM, os policiais entraram em contato com o dono da loja, que alegou que o homem entrou no estabelecimento, anunciou o assalto e roubou pertences pessoais, objetos da loja e dinheiro. O empresário teria dito aos militares que, por possuir posse de arma, foi atrás do homem e que este teria tentado pegar sua arma, momento em que ele atirou e matou a vítima.

No entanto, a Rede Notícia teve acesso a imagens do momento do assassinato que mostram o empresário atirando à queima-roupa na cabeça da vítima. O vídeo não mostra o homem entrando em luta corporal ou tentando pegar a arma do empresário, como narrado por ele na versão dada à PM. A polícia informou que o empresário foi levado para a delegacia.

O boletim de ocorrência detalha que ele foi levado à Delegacia Regional de São Mateus pelos PMs no banco de trás da viatura “por encontrar-se colaborativo”.  A arma utilizada no crime, segundo o documento, uma Taurus  PT 938 calibre 380 e 32 munições intactas foi apreendida.

DEFESA

Em nota, a advogada Janaína dos Reis Santos, responsável pela defesa do empresário,  informou que “recebeu com serenidade o andamento processual e adotará, no momento oportuno, todas as medidas necessárias ao pleno exercício da defesa”.

“Ressalta-se que o recebimento da denúncia constitui uma etapa do processo e não representa condenação ou juízo definitivo de culpabilidade, cabendo à instrução processual a adequada análise dos fatos e das provas, sob o crivo do contraditório”, informou a defesa.

Acresentou que “não antecipará publicamente sua tese defensiva, reservando suas manifestações e esclarecimentos acerca do mérito para os autos, no momento processual adequado”, e confia na “Justiça e na observância das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

Na íntegra | Nota da defesa do réu

A defesa Jaildo Borges manifesta seu mais profundo e sincero respeito aos familiares de todos os envolvidos neste lamentável episódio.

A defesa informa que recebeu com serenidade o andamento processual e adotará,no momento oportuno,todas as medidas necessárias ao pleno exercício da defesa.

Ressalta-se que o recebimento da denúncia constitui uma etapa do processo e não representa condenação ou juízo definitivo de culpabilidade,cabendo à instrução processual a adequada análise dos fatos e das provas,sob o crivo do contraditório.

Em respeito ao trabalho da imprensa,à opinião pública e,sobretudo,ao Poder Judiciário,a defesa esclarece que não antecipará publicamente sua tese defensiva,reservando suas manifestações e esclarecimentos acerca do mérito para os autos,no momento processual adequado.

Por fim,reiteramos nossa plena confiança na Justiça e na observância das garantias constitucionais da ampla defesa,do contraditório e do devido processo legal.

Dra. Janaína Reis 34.791 OAB/ES.

 

SOBRE O CASO:

 

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