quarta-feira, novembro 13, 2024
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Justiça suspende doações de lotes feitas pela Prefeitura de Nova Venécia

O Juiz de Direito, Maxon Wander Monteiro, acatou uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Município de Nova Venécia e o prefeito André Fagundes, sob alegação de irregularidades na doação de áreas públicas, e determinou a suspensão imediata dos efeitos das Leis Municipais nº 3.750/2023, nº 3.776/2023 e nº 3.796/2024.

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O MPE alega que os requeridos desafetaram e doaram terrenos públicos situados na quadra 64 do Bairro Aeroporto, quadra 13 do Bairro Aeroporto Municipal e lotes no Bairro Municipal III sem seguir os princípios da Administração Pública. O órgão afirma que não houve formalização do processo de dispensa de licitação e que a aprovação da Lei nº 3.750/2023 visava dar uma aparência de legalidade a uma pré-seleção direcionada feita pelo município.

A decisão judicial baseou-se nos elementos apresentados pelo MPE, que indicam a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Segundo a decisão, o processo de doação de bens públicos pelos requeridos foi conduzido sem a devida formalização e transparência, ignorando os princípios da legalidade, publicidade, isonomia e eficiência. A tramitação urgente dos projetos de lei impediu uma análise detalhada dos procedimentos de doação, resultando em possíveis irregularidades e prejuízos ao interesse social e patrimônio público.

Desta forma, o juiz determinou a suspensão parcial das doações e impôs diversas medidas aos requeridos para assegurar a transparência e legalidade no processo. A decisão visa proteger o patrimônio público e evitar prejuízos irreparáveis aos beneficiários das doações.

Medidas determinadas pela decisão judicial

1. Suspensão das leis municipais:Os efeitos das Leis Municipais nº 3.750/2023, nº 3.776/2023 e nº 3.796/2024 estão suspensos, impedindo os donatários de iniciar ou continuar obras nos terrenos doados, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
2. Cessação das doações: O município e André Wiler Silva Fagundes devem cessar imediatamente as doações dos lotes baseadas nas normas impugnadas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
3. Publicação da decisão: A decisão deve ser publicada no site da municipalidade e em outros meios de comunicação de massa disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
4. Comprovação de endereço pelos donatários: Os donatários devem apresentar comprovantes de endereço de seis meses anteriores à data da assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 15 dias após tomarem ciência da decisão.


Prefeito lamenta a decisão e diz que vai recorrer

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito de Nova Venécia, André Fagundes, lamentou a decisão e disse que irá recorrer.

“Estão destruindo sonhos, essa é a minha opinião, mas iremos recorrer. Fizemos a doação de mais de 400 lotes, são mais de 400 famílias com o sonho de construir sua casa própria, e agora, uma liminar dizendo para suspender essa doação. A gente acata a decisão judicial, mas iremos contra argumentar, as pessoas merecem ter um lugar digno”, disse.

“Eu quero acreditar que isso não é a velha política trabalhando para tentar diminuir um trabalho que está sendo muito bem feito, mas estou muito feliz e motivado. Da mesma forma que orientamos as pessoas aguardarem a infraestrutura para depois fazer a construção das suas casas, assim também a determinação judicial. Eu quero acreditar que isso não são pessoas em detrimento de alcançar objetivos, destruindo os sonhos de mais de 400 famílias. Vamos continuar firmes, porque estamos fazendo o bem, fazendo o que é certo e vamos continuar lutando, com todas as forças, para levar dignidade a quem mais precisa, é nisso que eu acredito”, concluiu André.

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