segunda-feira, novembro 10, 2025
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Justiça suspende doação de lotes da prefeitura a empresas em Nova Venécia

Decisão da última quinta-feira (16) atende a um pedido do Ministério Público (MPES)

A Justiça determinou a suspensão da Lei Municipal nº 3.805/2024, aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura de Nova Venécia, que autorizava a doação de lotes públicos a empresas nos bairros Polo Industrial I, Agroindustrial II e Aeroporto, no município do Noroeste do Espírito Santo. As doações, na ocasião, foram justificadas como parte de um projeto para incentivar o desenvolvimento econômico, gerar empregos e dar destino a áreas ociosas do município. A decisão, obtida pela Rede Notícia, é assinada pelo juiz Maxon Wander Monteiro e foi proferida na última quinta-feira (16).

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A medida atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou possíveis irregularidades nas doações feitas pelo município a um grupo específico de empresas. A Prefeitura de Nova Venécia concordou com os argumentos do Ministério Público e pediu para deixar de ser ré e atuar como autora no processo — o pedido foi aceito pelo juiz, que autorizou a mudança.

As doações ocorreram com base na Lei Municipal nº 3.805/2024, publicada em 26 de junho do ano passado.

Na decisão, o magistrado destacou indícios de ilegalidades, como:

  • doações realizadas em ano eleitoral, o que é proibido pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições);
  • falta de critérios claros e transparentes na escolha das empresas beneficiadas;
  • aprovação apressada da lei;
  • valores simbólicos dos terrenos, vendidos por R$ 8,15 o metro quadrado;
  • e descumprimento da Lei de Licitações.

Segundo o juiz, a continuidade das obras ou das transferências poderia causar prejuízos ao patrimônio público e gerar responsabilidade futura ao município.

Em um trecho da decisão, o magistrado citou o que foi apontado pelo Ministério Público:

“A ausência de critérios objetivos e transparentes na seleção dos beneficiários, a inexplicável urgência na aprovação da lei e a liberalidade com o patrimônio público, doado a preço vil, criam uma robusta presunção de que o ato não visava ao interesse público, mas sim à provável cooptação de apoio político e empresarial, utilizando a máquina administrativa para obter vantagens indevidas na disputa eleitoral”, escreveu o juiz Maxon Wander Monteiro.

A decisão judicial determinou ainda:

  • suspensão imediata dos efeitos da lei;
  • bloqueio das matrículas dos imóveis doados, com comunicação ao cartório;
  • paralisação de todas as obras e intervenções nos lotes (com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento);
  • proibição de novas escrituras, licenças ou alvarás relativos aos imóveis (multa de R$ 100 mil por ato descumprido);
  • e alerta de responsabilização pessoal ao gestor municipal caso a ordem não seja cumprida.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito de Nova Venécia, André Fagundes (PDT), que governava o município na época das doações, afirmou que elas foram feitas por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, “visando o crescimento e a atração de novas empresas e oportunidades de emprego para o nosso município. Foi feito dentro dos critérios de seleção, passou por um projeto de lei na Câmara, dentro da legalidade, e foram contemplados profissionais com tempo no prazo estabelecido para que essas empresas se estabeleçam no município. Caso não fizessem as obras necessárias, o terreno voltaria para o município”, disse.

André Fagundes acrescentou: “Essa nova movimentação é uma ação da gestão atual, e eu prefiro continuar com a intenção de desenvolver a economia do município. Acredito que tudo foi feito dentro da legalidade para o desenvolvimento econômico do nosso município”, afirmou. “Aconteceu da mesma forma com a doação de lotes residenciais: nós mantivemos a nossa postura e a nossa intenção, conseguimos entrar com recurso da decisão que suspendia a doação de lotes residenciais, e conseguimos ter êxito na ação, sempre respeitando a decisão da Justiça”, disse o ex-prefeito.

LEIA AQUI A LEI N° 3.805, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Nota da Prefeitura de Nova Venécia

A Prefeitura de Nova Venécia esclarece que representantes das empresas que, à
época, foram contempladas com lotes públicos se reuniram com o Poder Executivo
Municipal e o Ministério Público para dialogar sobre a situação. O objetivo sempre
foi buscar soluções conjuntas e construir um entendimento comum, visando
preservar o interesse público e garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.
É lamentável a maneira como foi conduzido o processo de doação desses lotes
naquele período. Na época não houve o devido zelo pela coisa pública e as doações
ocorreram sem observar os critérios legais e técnicos exigidos, o que agora coloca
diversos empresários em situação de dificuldade e risco de verem comprometidos
seus projetos e sonhos de instalar seus empreendimentos nesses locais. Além
disso, a concorrência para a doação dos lotes não seguiu critérios claros ou
transparentes, tendo sido conduzida de forma arbitrária, sem isonomia entre os
interessados.
Também é importante destacar que, à época, não foram elaborados os projetos
básicos indispensáveis para a execução adequada desse tipo de política pública,
como os de pavimentação, drenagem, abastecimento de água, rede de esgoto,
energia elétrica, calçamento e impacto de vizinhança. Nenhum desses projetos foi
apresentado, embora sejam exigidos em qualquer processo legal e responsável de
destinação de áreas públicas.
Diante desse cenário, a atual administração municipal assumiu o compromisso de
analisar e revisar toda a situação, sempre com base na legalidade, transparência e
igualdade de oportunidades, buscando corrigir irregularidades e assegurar que
todos os interessados possam participar de forma justa, transparente e em
igualdade de condições.
Todas as ações estão sendo conduzidas com respaldo jurídico e em conformidade
com a legislação vigente, especialmente as normas que regem as concorrências
públicas.
A Prefeitura reforça que mantém colaboração integral com a Justiça e com os
órgãos de controle, contribuindo para que o caso seja solucionado de maneira que
não cause prejuízo ao patrimônio público, preservando o interesse coletivo e o
desenvolvimento econômico sustentável do município.
Por fim, a atual administração municipal destaca que a população e os empresários
de Nova Venécia não podem ser penalizados pelos atos de irresponsabilidade
praticados, reafirmando o compromisso permanente com a probidade
administrativa, a transparência e a responsabilidade na condução da coisa pública.

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