A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réu um homem de 30 anos, suspeito de matar a própria avó, de 85 anos, e de tentar matar o avô, de 78 anos, na madrugada do dia 28 de julho, no Assentamento Pipinuque, na zona rural de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo. A decisão é do juiz Ivo Nascimento Barbosa e foi proferida na última segunda-feira (19).
Segundo a decisão obtida pela Rede Notícia, o réu responde pelo crime de homicídio qualificado consumado contra a avó e por tentativa de homicídio qualificado contra o avô, ambos previstos no Código Penal. O caso será julgado pelo Tribunal do Júri. Antes de dar seguimento ao processo, porém, o juiz determinou a instauração de um incidente de insanidade mental, ou seja, uma perícia para avaliar as condições psíquicas do investigado à época do crime e no momento atual. Segundo o magistrado, há dúvida razoável sobre a capacidade de entendimento e autodeterminação do réu.
“Compulsando os autos, sobressai dúvida razoável quanto à higidez mental e à capacidade de auto entendimento e autodeterminação do acusado ao tempo do fato e na atualidade”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado destacou ainda que o investigado já teve, no passado, uma medida de segurança imposta em outro processo, além de um incidente de insanidade mental instaurado anteriormente na Comarca de São Mateus. O juiz mencionou também informações repassadas pela direção do presídio onde o réu está custodiado, que atestam sua “conduta descompensada”.
Diante desse quadro, o juiz nomeou a Defensoria Pública como curadora do réu para acompanhar o processo e determinou a suspensão da marcha processual até a conclusão do laudo pericial, que deve ser apresentado no prazo de 45 dias. Segundo a decisão, o exame deverá responder, entre outras questões, se o acusado era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato, ou se apresentava apenas uma capacidade reduzida de entendimento, o que poderia configurar uma semi-imputabilidade.
Na mesma decisão, o juiz determinou que a Polícia Civil junte aos autos, no prazo de cinco dias, documentos pessoais do réu, o laudo de lesão corporal referente ao avô ferido e o laudo cadavérico da avó morta no crime.
Ao receber formalmente a denúncia do Ministério Público, o juiz afirmou que ela preenche os requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria para o prosseguimento da ação penal. A decisão também serve como mandado de citação do réu, que deverá apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.
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