domingo, setembro 15, 2024
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Justiça nega pedido do Ministério Público e mantém festa da cidade em Montanha

Juiz adverte promotor de Justiça a ausência de elementos probatórios diferentes da narrativa e sustenta que eventual suspensão traria prejuízos à sociedade.

A Justiça negou um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) formalizado pela Promotoria de Justiça de Montanha, que pedia a suspensão de realização da festa de 60 anos aniversário da cidade, agendada para ocorrer de 12 a 16 de abril. Na petição inicial obtida pela Rede Notícia, o promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira, cita os contratos firmados para a realização da festa, e pede condenação por suposto dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O governo contestou, e o juiz Diego Franco de Sant’anna negou o pedido de liminar, impondo uma derrota ao Ministério Público (MPES).

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Na Ação Civil Pública (ACP) o promotor alegou que a realização das festividades resultaria em suposta lesão aos cofres públicos, “havendo risco de dano irreparável, de difícil ou incerta reparação, e também, evitando-se eventual reclamação ao fundamento de enriquecimento indevido pelo Poder Público”, diz o texto. O promotor queria ainda que os valores já empenhados para realização do evento, na ordem de R$ 1.979.218,47 fossem bloqueados. O juiz negou tudo.

O MPES cita os valores já contratados de artistas e estrutura:

  • Calcinha Preta: R$ 310 mil
  • Nadson O Ferinha: R$ 280 mil
  • Lambasaia; Carlinhos Rocha; RF Leal Serviços e Produções: R$ 224 mil (juntos)
  • Estrutura: R$ 1.045.218,47

Na decisão em que nega o pedido do MPES, na qual a reportagem teve acesso, o juiz Diego Franco de Sant’anna argumenta que a festa da cidade é “um evento tradicionalmente realizado no município, visando promover o lazer, a economia e a cultura local, além do que o tal evento social se evidencia capaz de proporcionar bem estar e lazer aos munícipes de Montanha/ES e região adjacentes”.

“A Festa de Comemoração dos 60 anos de Emancipação Política de Montanha/ES se iniciará no dia 12/04/2024(sexta-feira), não se mostrando razoável, que após dispêndio de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas/mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao Erário”, assinala o magistrado.

“De outra parte, não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e de mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia regional. A situação, em razão disso, demanda a adoção de ações coordenadas, conforme as peculiaridades da localidade e estudos financeiros da Administração Pública – Poder Executivo, não se verificando desrespeito a tais precauções”, diz o juiz na decisão.

“Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo, exceto em situações excepcionais em que se verifica violação nos parâmetros objetivos de controle de política pública, ensejando um controle de legalidade a ser exercido pelo Poder Judiciário, o que não se verifica no caso em tela, ao menos neste juízo de cognição sumária”, diz o despacho judicial.

“Outrossim, caso atendido o pedido MP de cancelamento do evento, não haveria prejuízo financeiro apenas à Municipalidade em razão dos contratos já firmados, mas também aos comerciantes, artesãos, artistas locais e prestadores de serviços desta urbe, que seriam bruscamente afetados com esse cancelamento”, adverte o magistrado.

“Dessa forma, não restou comprovado nos autos eventual deslocamento de recursos públicos de uma pasta municipal para outra de modo a subsidiar os contratos celebrados com o evento festivo”, finaliza a decisão judicial.

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