quarta-feira, maio 21, 2025
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Justiça manda soltar suspeito de matar homem que morava de favor em sua casa em Nova Venécia

Há indícios de que Adinor Vieira Costa, de 65 anos, tenha agido em "legítima defesa", segundo entendimento do juiz Helthon Neves Farias

A Justiça concedeu liberdade provisória a Adinor Vieira Costa, de 65 anos, que havia sido preso na terça-feira (22) após confessar à Polícia Militar ter matado, por estrangulamento e a golpes de espeto, Rogério Zordan, de 43 anos, no Patrimônio da Penha, também conhecido como “Perdido”, na zona rural de Nova Venécia. Adinor foi detido pela PM e levado à Delegacia Regional de Nova Venécia, onde foi autuado em flagrante por homicídio e encaminhado ao presídio. A decisão pela liberdade provisória foi tomada pelo juiz Helthon Neves Farias, durante a audiência de custódia realizada na quinta-feira (24).

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Na decisão a qual a Rede Notícia teve acesso, o magistrado considerou haver indícios de “legítima defesa”, que nesse caso, que em termos simples, é o direito de usar a força para se defender de uma agressão injusta, atual ou iminente, tanto contra si mesmo como contra outras pessoas. É uma justificativa legal que impede que alguém seja penalizado por usar força para se proteger ou proteger outro. 

“Segundo a narrativa do próprio autuado, este ofereceu abrigo à vítima, com quem possui relação de convivência voltada ao trabalho da lavoura. Na madrugada de 22 de abril de 2025, após a vítima retornar embriagada, arrombou a porta da residência de Adinor e iniciou agressão física contra ele, utilizando dois espetos, o que gerou uma luta corporal entre ambos. Em continuidade, o autuado utilizou uma manobra de estrangulamento para se defender da vítima, que portava um espeto. Levando em consideração todo o contexto dos fatos, há indícios consistentes de legítima defesa, por parte do autuado”, disse o juiz Helthon Neves Farias.

O juiz impôs ao suspeito solto apenas duas medidas cautelares, que é o “comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades”, e a “proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial”.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva (por tempo indeterminado), enquanto a defesa, feita pela Defensoria Pública do Estado, pediu a concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares, o que foi acolhido pela Justiça.

O homicídio

Segundo a Polícia Militar, no local, um homem de 65 anos disse que havia concedido moradia a um homem de 43 anos para que ele pudesse trabalhar, mas afirmou que ficou acordado entre eles que, caso saísse e retornasse tarde, encontraria a porta da casa trancada. Na madrugada de terça (22), o homem disse que a vítima chegou à residência e, como a porta estava trancada, arrombou-a e começou a agredi-lo.

Durante a briga, o dono da residência afirmou ter conseguido desarmar a vítima, que estava com dois espetos, e, em seguida, enforcou-a até a morte. Ele disse que, depois disso, permaneceu nas imediações da residência com a intenção de se entregar às autoridades. Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado ao Hospital São Marcos para atendimento médico. Os dois espetos foram apreendidos. O boletim da PM detalha que o corpo da vítima apresentava ferimentos de arma branca – espeto.

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