A Justiça concedeu liberdade provisória a Eloisa Dias Costa, companheira de Leonardo Silva Hacbart, presos com mais 12 pessoas na quarta-feira (18), durante a Operação Forseti, em Boa Esperança. Os demais suspeitos, incluindo Leonardo, apontado pela investigação como chefe do tráfico, foram mantidos presos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (20), pela juíza Paula Moscon, durante audiência de custódia. Foi com o casal, que os policiais apreenderam quase R$ 10 mil em dinheiro vivo durante a megaoperação.
“Diferentemente do primeiro autuado, embora a pena prevista para o delito seja superior a quatro anos, o que configura hipótese de cabimento da prisão preventiva, penso que a medida extrema não é cabível e adequada neste momento. Percebe-se que as investigações preliminares, que embasaram a expedição do mandado de busca e apreensão, não envolvem a flagrada, de modo que não é possível, ao menos por ora, considerar que faça parte de organização criminosa ou se dedique a atividade criminosa. Por consequência, plausivel que em casa de condenação pelo crime de tráfico, haverá o reconhecimento do privilégio inserido no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, o que resultaria na imposição de pena a ser cumprida em regime aberto. Por isso, a prisão preventiva ofenderia o princípio da homogeneidade das cautelares. Portanto, homologoa prisão em flagrante e a concedo liberdade provisória à flagrada ELOISA DIAS COSTA, determinando que seja posto em liberdade”, determinou a juíza Paula Moscon.
“Embora Leonardo seja tecnicamente primário e possua apenas uma ação penal em trâmite, o encontro da relevante quantidade de droga ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o que indica plausível a consideração de que esteja se dedicando à atividade criminosa ou pertença a uma organização criminosa. Isso torna, por ora, impossível cogitar o reconhecimento do tráfico privilegiado, de modo que a prisão preventiva não ofende o princípio da homogeneidade das cautelares, pois eventual condenação lhe imporia regime de cumprimento de pena diverso do aberto”, descreveu a juíza, na decisão que manteve a prisão de Leonardo.
As prisões ocorreram em cumprimento a mandados expedidos pela Justiça ou por flagrante delito. Lista dos quatorze presos:
- Domingos José Alves Neto (liberado após o pagamento de fiança no dia da operação)
- Eduarda Souza da Silva
- Eloisa Dias Costa (solta na audiência de custódia)
- Eraldo Lajes de Moura
- Guilherme da Silva Gomes Nogueira
- Henrique Rodrigues Lima
- João Paulo da Silva Messias (“JP”)
- Leonardo Silva Hacbart
- Mario Silva Ribeiro
- Mateus Costa Marrane
- Raylon dos Santos Lima
- Vilmar da Conceição Santos (“Ben 10”)
- Weverton Batista Correia
- Wezali Vieira de Araujo
Segundo a Polícia Civil, a prisão em flagrante de Mario Silva Ribeiro decorreu da apreensão de:
- 150 pedras semelhantes à de crack;
- 30 buchas análogas à maconha;
- 1 pedra grande semelhante a crack (11,5 g);
- 1 bucha grande análoga à maconha (5,4 g);
- R$ 131,46 em espécie;
- 1 microtubo cônico com aproximadamente 500 unidades;
- 1 balança de precisão;
- 1 case (armazenador de memória) ;
- 1 aparelho celular;
- 1 simulacro de arma de fogo pistola modelo Glock.
A Polícia Civil informou que, com Henrique Rodrigues Lima, foram apreendidos:
- 5 pedras análogas a crack;
- R$ 616 em espécie;
- Um caderno com anotações, possivelmente, sobre o tráfico;
- Duas motonetas.
Com Wezali Vieira de Araújo, segundo os investigadores, foram apreendidos:
- 1 pedras grande semelhante a crack (20g);
- Um recipiente com farelo semelhante a crack;
Segundo a Polícia Civil, com Guilherme da Silva Gomes Nogueira, foram apreendidos:
- Uma bucha grande semelhante à maconha (46g);
- Um aparelho celular.
Com Leonardo Silva Hacbart e Eloisa Dias Costas, segundo a Polícia Civil, foram apreendidos:
- Três tabletes de substância análoga à maconha (1856 g);
- 35 munições calibre .40 intactas;
- 1 munição calibre .38 intacta;
- Um carregador de pistola calibre .40;
- Sacola com 217 gramas de substância semelhante à cocaína;
- 84 gramas de substância semelhante a crack;
- R$ 9.735,95 em dinheiro vivo;
- Um cheque no valor de R$ 116.
No dia da operação, o advogado Arthur Borges Sampaio, que faz a defesa de Leonardo Silva Hacbart e Eloisa Dias Costa, disse, em nota, que ambos estão amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência. Ele criticou o que chamou de “pirotecnia em praça pública” por parte das forças de segurança, comparando a operação a “fogos de artifício” destinados a atrair atenção da imprensa e da sociedade. Segundo ele, a inocência dos clientes será comprovada ao longo do processo.
A reportagem tenta localizar a defesa dos demais citados. O espaço segue aberto para manifestações.
Operação Forseti
O nome da operação faz referência a Forseti, o deus da justiça, meditação e reconciliação na mitologia nórdica. Conhecido por sua imparcialidade, Forseti é descrito como um juiz sábio e pacificador, atributos que simbolizam o objetivo da ação: restaurar a ordem e a segurança em Boa Esperança.
*Com informações de A Gazeta