sábado, outubro 10, 2026
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Justiça manda prender empresário suspeito desmatamento de Mata Atlântica em Santa Teresa

A pedido do MPES, decisão aponta reincidência de Élcio Edimar Thomazini, descumprimento de embargo ambiental e risco de novos danos

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público (MPES) e decretou a prisão preventiva do empresário Élcio Edimar Thomazini, de 53 anos, suspeito de cometer três crimes relacionados à destruição de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e por descumprir obrigações de proteção ambiental em Santa Teresa, na Região Serrana do Espírito Santo. A ordem de prisão, assinada pelo juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da Vara Única de Santa Teresa, é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. O MPES aponta que o empresário é conhecido por cometer “reiteradamente danos ambientais na zona rural do município”.

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Segundo a denúncia do MPES, em 2 de dezembro de 2025, Élcio Edimar Thomazini teria destruído, sem autorização do órgão ambiental competente, três áreas de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, totalizando 1.847 metros quadrados. As intervenções teriam ocorrido em Zona de Preservação Ambiental e, parcialmente, em Reserva Legal, na zona rural de Santa Teresa.

O MPES também apontou o descumprimento de um embargo aplicado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) em junho de 2021. Conforme a denúncia, teriam sido realizados plantio de grama em 207 metros quadrados da área embargada, limpezas periódicas e outros serviços que impediam a recuperação natural da vegetação.

As irregularidades foram identificadas durante uma fiscalização realizada pelo Idaf, por determinação do MPES, para verificar o cumprimento de um acordo anteriormente firmado para a adequação ambiental da área. As intervenções foram registradas em laudos e documentos emitidos pelo órgão ambiental.

DETALHES DA ORDEM DE PRISÃO

Na decisão em que aceitou a denúncia do MPES e tornou o empresário réu, assinada na quinta-feira (9), o juiz fundamentou que há provas suficientes de autoria e da existência dos crimes ambientais para o prosseguimento da ação penal. “Os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial fornecem suporte mínimo quanto à materialidade delitiva e aos indícios de autoria, evidenciando a existência de justa causa para a deflagração da ação penal”, afirmou o magistrado.

De acordo com laudos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), as infrações ocorreram no imóvel “Sítio Projeto Rural”, na localidade de Caravaggio. Ao todo, foram desmatados 1.847 m² de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, divididos em três trechos inseridos em Zona de Preservação Ambiental e em área de Reserva Legal. O órgão também constatou que o acusado descumpria ativamente um embargo administrativo imposto em 2021, realizando plantio de grama e limpeza constante para impedir a recuperação natural da floresta.

Ao decretar a prisão para a garantia da ordem pública, o juiz destacou a gravidade e o histórico das infrações no município. “Não se está diante de uma degradação ocasional descrita de modo abstrato, mas de condutas individualizadas, tecnicamente documentadas e supostamente praticadas apesar da atuação prévia dos órgãos ambientais”, pontuou o juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado.

O magistrado também disse que punições administrativas e acordos anteriores não foram suficientes para conter a conduta do empresário. “Os elementos concretos indicam que medidas anteriores — fiscalização, embargo e compromisso formal de adequação ambiental — não teriam sido capazes de impedir novas condutas lesivas, revelando risco atual de repetição”, fundamentou.

Em relação à alegação de que as intervenções ocorriam em propriedade privada, a decisão cita os limites do uso da terra. “A alegação de que a intervenção ocorreu em imóvel particular não afasta a incidência do regime constitucional de proteção: a propriedade deve ser exercida em conformidade com sua função socioambiental e não confere autorização para degradar bem de uso comum do povo”, destacou o magistrado na decisão.

Além do mandado de prisão preventiva, a Justiça impôs uma medida cautelar que proíbe qualquer nova intervenção ou exploração econômica na área embargada. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada uma multa de R$ 100 mil. O empresário será citado pessoalmente e terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa por escrito.

A Rede Notícia entrou em contato com a defesa do empresário, mas não havia resposta até a última atualização deste texto.

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