sábado, outubro 10, 2026
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Justiça manda Instagram derrubar perfis com ataques a secretária no Norte do ES

Juiz diz que a página foi criada com o intuito específico de agredir e desabonar não apenas a secretária, mas diversas outras pessoas

A Justiça determinou, em três ações diferentes, que a Meta, multinacional dona da rede social Instagram, remova três perfis anônimos dedicados a ataques pessoais à secretária de Turismo de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, Tatiane Beccalli.

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Na decisão judicial, obtida pela Rede Notícia, consta que a secretária alegou estar sofrendo “injustos ataques à sua honra” por meio de páginas anônimas no Instagram. Segundo ela, as postagens têm cunho político, mas ultrapassam o limite da crítica administrativa, configurando agressões pessoais.

O juiz Akel de Andrade Lima concedeu a tutela de urgência, determinando as seguintes medidas: remoção de perfil, em que o Facebook deve retirar do ar, em até 5 dias, os perfis anônimos. Quebra de sigilo e identificação: a rede social deve fornecer ao Juízo os registros de acesso, endereços IP, datas, horários e dados cadastrais que permitam identificar os terminais e os responsáveis pelas páginas. Provedores de internet: caso o Facebook não possua os endereços físicos, deverá informar qual provedor de internet foi utilizado pelos responsáveis pelas páginas desde dezembro de 2024 até o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 40.000,00.

O juiz destacou que, embora a manifestação do pensamento seja uma garantia constitucional, ela veta o anonimato e não é absoluta, sendo limitada pelo direito à integridade da honra e da imagem das pessoas. Na análise preliminar, o magistrado verificou que a página citada foi criada com o intuito específico de agredir e desabonar não apenas a secretária, mas diversas outras pessoas. O juiz considerou que a exposição em uma rede social de acesso irrestrito é capaz de causar dano efetivo à honra da autora.

O juiz determinou que os processos tramitem “apensados” (juntos), para evitar decisões conflitantes e para que o valor de eventuais indenizações seja definido de forma equilibrada.

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