Justiça manda faculdade indenizar aluno bolsista em R$ 10 mil após cobrança indevida no ES

Na sentença, também foi considerado presente o dano moral, não somente em razão da anotação indevida, mas sobretudo devido à situação desgastante vivenciada pelo autor, que tentou solucionar a questão extrajudicialmente, sem obter êxito.

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Fórum de João Neiva. Crédito: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

A Justiça de João Neiva determinou que uma faculdade indenize um estudante bolsista em R$ 10 mil após ele receber da instituição e-mails e ligações de cobranças a respeito de supostas mensalidades atrasadas. No entanto, o jovem tem bolsa de 100%, não havendo pendência a ser cobrada. A sentença, que também declarou a inexistência de débito no valor de R$ 1644,90, é da Vara Única do município.

O juiz responsável pela análise do caso observou que o autor da ação comprovou que possui bolsa de estudos de 100%, sendo 72,38% por meio de programa do Governo do Estado e 27,62% pela própria faculdade, bem como foi cobrado indevidamente por suposta dívida com a faculdade.

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Por outro lado, segundo o magistrado, a faculdade, que é ré no processo, argumentou que o débito em aberto seria de R$ 75,94, contudo, em consulta ao órgão de proteção ao crédito, o autor verificou o valor de R$ 1644,90, como “conta atrasada”.

Assim, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o julgador entendeu que deve ser declarada a inexistência da dívida no valor de R$ 1.644,90. Na sentença, também foi considerado presente o dano moral, não somente em razão da anotação indevida, mas sobretudo devido à situação desgastante vivenciada pelo autor, que tentou solucionar a questão extrajudicialmente, sem obter êxito. A Justiça fixou o valor de R$ 10 mil em indenização que a faculdade deverá pagar ao estudante.

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