quarta-feira, janeiro 14, 2026
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Justiça manda empresa retomar coleta de lixo após trabalhadores cruzarem os braços em São Gabriel da Palha

Decisão atende pedido da prefeitura, que acionou a Justiça após trabalhadores da empresa cruzarem os braços e afirma que os pagamentos à contratada estão em dia

A Justiça determinou, na tarde desta quarta-feira (10), que uma empresa terceirizada retome, em até 24 horas, o trabalho de limpeza pública em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo. Mais cedo, nesta mesma tarde, a Prefeitura informou ter sido comunicada pela empresa de que os serviços haviam voltado a ser executados e seriam totalmente normalizados até sexta-feira (12).

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A decisão, assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, atende a um pedido feito na tarde de terça-feira (9) pela Prefeitura da cidade. “O Município celebrou o Contrato Administrativo n° 005/2025, posteriormente aditado e apostilado, tendo por objeto a contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza pública urbana, manutenção e limpeza de próprios, e fabricação de artefatos, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas, para atender às demandas municipais; no dia 07/12/2025, os colaboradores da empresa requerida paralisaram completamente as atividades, interrompendo integralmente a prestação do serviço público contratado”, explica a decisão judicial.

O juiz acolheu a argumentação da Prefeitura e destacou que “não houve comunicação formal de greve nem a instauração do procedimento exigido pela Lei n° 7.783/1989 (Lei de Greve), especialmente quanto à comunicação prévia e à manutenção mínima dos serviços essenciais”, além de afirmar que “a paralisação tem causado grave prejuízo à saúde pública devido ao acúmulo de resíduos sólidos e risco sanitário para a população local, visto que o serviço de limpeza pública é considerado atividade essencial”.

Assim, o magistrado determinou que a empresa Teslla Serviços e Locações de Máquinas LTDA “restabeleça imediatamente, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação desta decisão, a integral prestação dos serviços de limpeza pública urbana e coleta de lixo contratados, adotando todas as providências necessárias para o retorno dos colaboradores ao trabalho”. Foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, além de eventual apuração de crime de desobediência, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.016/2009.

O magistrado também autorizou o Município de São Gabriel da Palha a, “em caso de descumprimento da ordem no prazo estabelecido, promover a contratação emergencial de terceiros para a execução temporária dos serviços, com imediata cobrança dos custos e despesas advindas da medida em desfavor da empresa”.

Pouco antes da publicação da decisão, a Prefeitura divulgou uma nota informando “que tomou conhecimento de que parte dos colaboradores da empresa terceirizada responsável pela coleta de resíduos teriam deixado de comparecer ao trabalho, ocasionando paralisação parcial do serviço. Segundo a própria empresa, a situação foi motivada por insatisfação individual de alguns trabalhadores em razão de questões internas relacionadas a encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e outros direitos”.

A Prefeitura acrescentou “que não recebeu qualquer comunicação formal de greve, seja da empresa ou de entidade sindical, tendo tomado conhecimento do ocorrido apenas por meio das redes sociais. Dessa forma, a paralisação é considerada irregular, já que o aviso mínimo de 72 horas previsto na Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) não foi cumprido”.

Ainda segundo a nota, “a contratada informou ao Município que a interrupção não partiu da direção, mas de colaboradores descontentes, e que os serviços foram retomados na manhã desta quarta-feira (10), encontrando-se em processo de normalização. A empresa pediu a compreensão da população, uma vez que o acúmulo de resíduos deve ser totalmente regularizado até sexta-feira (12)”.

“Diante das informações prestadas, o Município notificou formalmente a empresa para esclarecimentos imediatos sobre o pagamento de FGTS, 13º salário, adicionais e demais obrigações trabalhistas. Embora tais responsabilidades sejam exclusivas da contratada, a Administração Municipal reafirma que não compactua com trabalhador prestando serviço e não recebendo seus direitos, e acompanha de perto a situação por reconhecer a importância desse serviço essencial para a população”, diz a nota.

A Prefeitura informou ainda que “os pagamentos previstos em contrato estão rigorosamente em dia, o que reforça o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a correta aplicação dos recursos públicos” e que, “além das medidas administrativas”, havia acionado a Justiça com uma ação judicial “para assegurar a continuidade do serviço e resguardar o interesse público”.

“Paralelamente, a Prefeitura informa que está em fase final a nova licitação para o serviço de coleta, reafirmando o compromisso da Administração com a melhoria contínua, transparência e eficiência na gestão pública. O Município lamenta profundamente o ocorrido, tanto pelos trabalhadores quanto pela população, e reafirma que continuará atuando com responsabilidade, firmeza e total dedicação aos serviços essenciais”, finaliza a nota.

A reportagem tenta contato com a empresa citada no texto. Este espaço segue aberto para posicionamento.

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