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Justiça Eleitoral torna André Fagundes inelegível por oito anos; ex-prefeito diz que vai recorrer

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Nova Venécia, André Fagundes, e a ex-secretária municipal de Assistência Social, Herileny Pratte, por abuso de poder político e econômico. Com a decisão, ambos foram declarados inelegíveis pelo período de oito anos, ficando impedidos de disputar cargos eletivos nesse intervalo.

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A condenação é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com o promotor de Justiça responsável pelo caso, os investigados utilizaram a estrutura da administração pública para realizar a doação de centenas de lotes públicos a eleitores em ano eleitoral, sob a justificativa de um programa habitacional.

Além dessa decisão, André Fagundes também foi condenado em outras duas ações eleitorais. Em uma delas, o Ministério Público apontou desvio de finalidade no uso da máquina pública, ao realizar, em pleno ano eleitoral, a nomeação de dezenas de candidatos aprovados no Concurso Público, conforme o Edital nº 001/2023, homologado pelo Decreto nº 19.670/2024.

Essa ação também envolvia José Silvio Ferrari Neri, então candidato a vice-prefeito na chapa de André Fagundes, mas o processo foi julgado improcedente em relação a ele.

Em outra ação, o Ministério Público denunciou André Fagundes e José Silvio Ferrari Neri pela produção e distribuição de 10 mil exemplares da revista intitulada “Nova Venécia, uma nova história em progresso”.

Segundo a acusação, o material, apresentado como prestação de contas da gestão, teria sido utilizado como ferramenta de promoção pessoal do ex-prefeito, com uso da máquina pública para favorecer sua candidatura à reeleição, em violação ao art. 74 da Lei nº 9.504/97 e ao art. 37, § 1º, da Constituição Federal, caracterizando desvio de finalidade da propaganda institucional e prejuízo ao erário.

Nessa última ação, André Fagundes foi condenado por abuso de poder político e de autoridade, conforme o art. 74 da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Ele foi novamente declarado inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90.

O OUTRO LADO

Em nota, André Fagundes afirmou que recebeu a decisão com serenidade e destacou que se trata de uma decisão de primeira instância.

“Recebo essa notícia com muita tranquilidade. É uma decisão de primeira instância e estou totalmente confiante de que vamos reverter. Infelizmente, esse é apenas mais um obstáculo, não é o primeiro e nem será o último na vida de quem trabalha muito e, por isso, acaba incomodando muita gente. Seguimos firmes e de cabeça erguida”, declarou.

O ex-prefeito citou ainda outros episódios judiciais que, segundo ele, foram revertidos, como o bloqueio de bens relacionado à desapropriação de um terreno destinado ao cemitério municipal e o embargo à doação de lotes.

“Bloquearam os meus bens e nós conseguimos desbloquear. Como aconteceu com a doação de lotes, que foi embargada, mas conseguimos demonstrar o intuito de ajudar as pessoas e reverter essa ação”, afirmou.

André Fagundes também comentou que as condenações estariam relacionadas a iniciativas adotadas durante sua gestão.

“Agora, porque eu fiz uma revista informativa, porque realizei um concurso público e porque doamos lotes para quem precisava, surge essa notícia de inelegibilidade por oito anos”, disse.

Por fim, o ex-prefeito reforçou a confiança na Justiça, afirmou que recorrerá às instâncias superiores e declarou que mantém seus planos políticos.

“Eu confio muito na Justiça, no nosso trabalho, na nossa equipe e no intuito de ajudar as pessoas. Seguiremos para a segunda instância para nos defender. Continuarei de cabeça erguida e com a certeza de que, em março, irei me descompatibilizar do Hospital Roberto Silvares para ser pré-candidato a deputado estadual, se Deus quiser”, concluiu.

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