quarta-feira, maio 21, 2025
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Justiça Eleitoral nega cassação do mandato do prefeito de Rio Bananal, Bruno Pella, e seu vice, Cadi Gava

O juiz eleitoral Marcelo Menezes Loureiro julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta por Edimilson Santos Eliziario contra o prefeito de Rio Bananal, Bruno Pella (Podemos), e seu vice, Ildomar Torres Gava, o Cadi. A decisão, publicada nesta semana, mantém a chapa eleita em dezembro de 2024 no comando da Prefeitura.

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A ação foi protocolada inicialmente na Justiça Estadual em 07/01/2025 (autos nº 5000010 27.2025.8.08.0052). Como se tratava de matéria eleitoral, o juiz estadual reconheceu sua incompetência absoluta e remeteu os autos à Justiça Eleitoral de Rio Bananal.

A diplomação de Bruno Pella e Cadi Gava ocorreu em 19/12/2024, iniciando o prazo de 15 dias para ajuizamento da AIME. O prazo expirou em 07/01/2025, data em que a petição foi protocolada às 22h37 — dentro do prazo, porém equivocadamente na instância estadual.

No mérito, o juiz Loureiro aplicou o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, entendendo não haver causa para cassação do mandato. Atendendo à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a publicação integral da sentença, retirando o sigilo dos autos.

O advogado Hélio Deivid Amorim Maldonado, que representa o prefeito Bruno Pella, informou que a ação contra a campanha de Bruno e Cadi era totalmente inconsistente. Alegou uma série de fatos sem qualquer comprovação mínima. Sequer o autor, derrotado nas urnas, pediu a produção da prova em juízo. A sentença reconhece isso, e julgou improcedente o pedido.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE ES). A defesa de Edimilson tem prazo legal para recorrer.

Com informações: Bananal Online

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