segunda-feira, março 17, 2025
spot_img
HomeDestaqueJustiça determina reintegração de posse em fazendas invadidas em Nova Venécia

Justiça determina reintegração de posse em fazendas invadidas em Nova Venécia

O direito à moradia, à reforma agrária e à propriedade, é garantido pela Constituição e pela lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Esta, regulamenta a desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, em decorrência da utilidade pública, especialmente para fins de Reforma Agrária, podendo haver também outras prioridades de utilidade por parte da União.

Publicidade

A reforma agrária, como conceito geral, é o sistema que regula e promove a “justa” divisão de terras em um estado. No caso do Brasil, especificamente, ela deve atuar com intuito de reparar séculos de uma distribuição fundiária injusta, que perdurou até os dias de hoje, causando uma disparidade muito grande entre detentores de grandes porções de terras (latifundiários) e pessoas que se quer têm onde morar e produzir.

Atualmente, a Reforma Agrária no Brasil se dá basicamente da seguinte forma: a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras às famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras.

Mas, caso essas terras estejam sendo negociadas pelo Governo Federal, sejam invadidas de maneira incorreta por movimentos sociais, o processo é suspenso. Foi o que aconteceu com duas terras em Nova Venécia. Uma no sentido a São Gabriel da Palha, em situação ainda mais complicada, pois é uma Área de Preservação Ambiental (APA), e outra no sentido a São Mateus.

Após as invasões, a justiça notificou as famílias instaladas nas localidades que deixem as terras para a continuidade do processo de Reforma Agrária. Caso ocorra o contrário, será realizada uma reintegração de posse.

De acordo com o Ministério Público, na última quinta-feira, dia 13, foi realizada uma reunião na promotoria de Nova Venécia, envolvendo o MP, a Polícia Militar, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, com o objetivo de traçar um plano para que a reintegração seja realizada da maneira menos grave possível, já que o município tem bons assentamentos, montados de acordo com a legislação. O Poder Executivo também esteve presente na reunião e se comprometeu a oferecer uma logística de transporte adequada para que os ocupantes sejam conduzidos para seus locais de origem.

O Ministério Público destacou nesta sexta-feira, dia 14, que de acordo com o art. 1º, parágrafo 6º da lei nº 8.629, o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. Assim, a invasão ocorrida nos imóveis rurais acaba por prejudicar possível processo de reforma agrária, já que as terras invadidas ficarão por dois anos fora do procedimento legal de desapropriação. Os invasores, com isso, não auxiliam a aceleração de possível processo de reforma agrária, mas o retardam.

Os ocupantes identificados, correm o risco de serem excluídos de qualquer programa de reforma agrária, de acordo com o parágrafo 6, da lei nº 8.629.

ARTIGOS RELACIONADOS
Anuncie Aqui!
Publicidade

EM DESTAQUE