segunda-feira, março 24, 2025
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Justiça determina multa diária de R$ 5 mil caso sejam constatados atrasos nos atendimentos do Banco do Brasil

A pedido da Promotoria de Nova Venécia, o juiz substituto da Segunda Vara Cível da Comarca do município, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, acolheu no último dia 27, o pedido de antecipação de tutela, formulado pelo Ministério Público, através de uma ação civil pública, em face da agência Banco do Brasil de Nova Venécia, e determinou o atendimento do tempo de espera previsto nas leis estadual e municipal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso sejam constatados atrasos superiores a 25% do atendimento do dia.

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A Ação Civil Pública Cumulada com Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada em face da unidade do Banco do Brasil no município, foi ajuizada pela Promotoria de Nova Venécia no dia 29 de maio.

Nela, uma cliente do Banco compareceu à Promotoria no dia 13 de janeiro, alegando que chegou à agência às 14h05 e só foi atendida por volta das 15h.
A partir de então, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Nova Venécia, com base na declaração prestada pela declarante, instaurou uma Notícia de Fato, a fim de averiguar a demora no atendimento na agência bancária, ficando comprovado com o ofício 20.2/2017, encaminhado pela gerência do Banco à Promotoria de Justiça, a ocorrência de grande quantidade de atendimentos em desconformidade com o tempo estipulado pela legislação municipal, apenas no mês de março.

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