A pedido da Promotoria de Nova Venécia, o juiz substituto da Segunda Vara Cível da Comarca de Nova Venécia, Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, deferiu o pedido de antecipação de tutela, requerido pelo Ministério Público, através de uma ação civil pública, em face das operadoras de telefonia móvel Oi e Vivo, em que se relata a falha nas ligações para os telefones da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros entre os meses de junho e julho, requerendo o reestabelecimento imediato do serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e a condenação de Dano Moral Coletivo a ser depositado no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A ação se deu após denúncia de que desde o dia 21 de junho, os telefones 190 (Polícia Militar), e 193 (Corpo de Bombeiros Militar), não estavam recebendo ligações, tendo o solicitante feito a comprovação ao ligar de seu telefone celular, da operadora Vivo, e a ligação não foi completada.
Na oportunidade, o solicitante ainda juntou relatórios confeccionados pelo Corpo de Bombeiros Militar entre os dias 27 de junho e 03 de julho, para comprovar a situação denunciada.
Após uma solicitação do Ministério Público, a Polícia Militar encaminhou um ofício acerca da denúncia, onde foi comprovada a veracidade dos fatos e que as ligações originadas através das linhas telefônicas da operadora Vivo não estão sendo recebidas pelo telefone de emergência 190, o qual pertence à operadora telefônica Oi.
Além disso, um comerciante veneciano, que faz o uso da operadora Oi para prestar seu serviço, também se sentiu prejudicado após falha no serviço, alegando sofrer prejuízos.