terça-feira, março 25, 2025
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Justiça decide por improcedente denúncia contra vereador Cabo Tikeira

O Juiz de Direito da comarca de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada em 2018 pelo Ministério Público, através da Promotoria de Nova Venécia, em face do vereador, Luciano Pereira dos Santos, o Cabo Tikeira, por atos de improbidade administrativa.

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Na ação, o Ministério Público alegava que recebeu denúncia através do Sistema de Ouvidoria de que Cabo Tikeira estaria se utilizando do cargo de vereador para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores do Legislativo Municipal. O parlamentar chegou a ficar cerca de quatro meses afastado das atividades na Câmara em 2018.

Na sentença, a justiça diz que “não há nos autos conteúdo probatório que direcione no sentido da existência de ato perpetrado pelos recorridos caracterizadores de improbidade administrativa, ônus que caberia ao autor do qual este não se incumbiu e que a simples alegação de violação aos princípios da impessoalidade e⁄ou da moralidade não bastam para a condenação em improbidade administrativa”.

Para Cabo Tikeira, a verdade foi esclarecida. “Assim como eu disse um dia no plenário da Câmara e em outro aos promotores: um bandido quando comete um crime, deixa rastro e os senhores não irão encontrar nenhum contra mim, porque sou honesto. O resultado está aí. Parabenizo a atitude da Promotoria, por ter investigado, e a justiça, por ter analisado todo o processo e não achar indícios que me incriminem. Por fim, agradeço aos meus amigos, minha família e a todos que confiaram em mim”, disse.

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