domingo, setembro 13, 2026
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Justiça chama prisão de “ilegal” e manda soltar suspeito de furto de 46 sacas de café em Boa Esperança

A Justiça mandou soltar J.B.S., de 25 anos, nesta quinta-feira (24), dois dias após ter sido preso suspeito de furtar 46 sacas de café na zona rural de Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo. A juíza Paula Moscon, durante a audiência de custódia, considerou a prisão em flagrante ilegal, já que ocorreu dois dias após o crime, fora do prazo permitido por lei para esse tipo de detenção.

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Segundo o termo da audiência, o furto ocorreu na noite de domingo (20), com o registro do boletim de ocorrência feito pela vítima na segunda-feira (21). Com base em denúncias anônimas e diligências investigativas, as polícias Civil e Militar localizaram o café e prenderam o suspeito no dia 22. Apesar do sucesso da operação, a juíza pontuou: “A prisão em flagrante se revela ilegal”, destacando que não houve perseguição imediata após o crime, como prevê o artigo 302 do Código de Processo Penal.

Ainda na decisão, a magistrada ressaltou que, embora o furto qualificado permita a prisão preventiva, tanto o Ministério Público quanto a defesa se posicionaram pela liberdade provisória. Ela também mencionou que, com as mudanças trazidas pelo pacote anticrime, juízes não podem decretar prisão preventiva por conta própria, sendo necessária solicitação da autoridade policial ou do MP, o que não ocorreu nesse caso.

De acordo com o delegado Felipe Augusto Cavalcanti Mariano, as investigações levaram à localização da carga em um secador de café na zona rural. Um veículo envolvido foi identificado, e o motorista abordado alegou que fazia o transporte a pedido de J. O suspeito foi localizado ao tentar devolver o carro usado no crime e confessou ter alugado o veículo, repassando parte do pagamento via PIX a um terceiro.

O delegado elogiou o trabalho da polícia, afirmando que a prisão representava uma resposta à criminalidade na área rural: “Removemos o autor do crime de circulação, estando agora à disposição do Poder Judiciário, bem como devolvemos à vítima o objeto do seu suor”.

Por outro lado, a defesa de J., feita pelo advogado Arthur Borges Sampaio, alegou que seu cliente apenas adquiriu o produto sem saber da origem criminosa e criticou a ação policial. “A própria juíza disse que a prisão foi ilegal, o que confirma nossa tese de que se busca rifar inocentes com prisão a qualquer custo para justificar investigações frágeis e sem provas”, declarou, acrescentando que a inocência será provada no decorrer do processo.

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