quarta-feira, janeiro 14, 2026
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Júri de assassinato é suspenso em meio a gritaria e confusão entre promotores e advogado no ES

O episódio provocou o adiamento do julgamento de três réus por um homicídio ocorrido em 2019

Uma sessão do Tribunal do Júri realizada na última terça-feira (9), na Serra, terminou em confusão, gritos e acusações mútuas entre um advogado de defesa e promotores do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O episódio provocou o adiamento do julgamento de três réus por um homicídio ocorrido em 2019 e levou MPES e OAB-ES a divulgarem notas públicas, em versões completamente opostas sobre o que ocorreu no plenário.

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O tumulto envolveu o advogado Filipe da Silva Martins e os promotores Rachel Mergulhão Tannenbaum e César Nasser Fonseca. Segundo a ata da audiência, o advogado teria elevado o tom, caminhado em direção à promotora e proferido ameaças. Já a OAB afirma que a promotora tem adotado postura “depreciativa” em diversos júris e que sua conduta motivou o conflito.

MP fala em agressividade, intimidação e discriminação de gênero

Em nota, o Ministério Público repudiou a postura do advogado, classificando a conduta como agressiva, desproporcional e sem justificativa. A instituição destaca que, segundo a ata oficial, o advogado “começou a gritar com os promotores e, com o dedo em riste, caminhou na direção da Promotora de Justiça, Dra. Rachel”, afirmando que ela estaria desrespeitando a advocacia e que “não hesitaria em dar voz de prisão a ela”.

A instituição considerou o ataque direcionado exclusivamente à promotora como um gesto de “natureza nitidamente machista”, afirmando que o advogado não dirigiu a mesma hostilidade ao promotor homem que estava ao lado dela.

O procurador-geral Francisco Martinez Berdeal assina o texto, que afirma: “A descrição da autoridade judicial revela uma agressividade manifesta, com tom elevado, ameaças e gestualidade incompatíveis com a liturgia do Júri.”

O MPES ainda classificou o comportamento como tentativa de intimidação e “pressão indevida”, reforçando que adotará as medidas institucionais cabíveis.

OAB-ES acusa promotora de criminalizar a advocacia e faz repúdio institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo, divulgou nota em tom igualmente duro — mas na direção contrária. A instituição afirmou que a promotora Rachel Mergulhão Tannenbaum adota “um padrão reiterado” de discursos que, segundo a OAB, criminalizam a advocacia.

O documento diz que a promotora “tem insistido em atribuir, de forma indevida, conotação criminosa ao exercício profissional da advocacia” e que ela junta reportagens sem relação com os casos, insinuando participação de advogados em crimes.

A OAB afirma: “Qualquer tentativa de criminalizar ou deslegitimar o trabalho da defesa constitui afronta não apenas aos advogados e advogadas, mas à sociedade.”

E destaca que a advocacia é “o último refúgio contra o arbítrio”, afirmando que não permitirá intimidações e que tomará providências legais.

Júri é suspenso e testemunha será conduzida coercitivamente

Diante da confusão, a juíza responsável pela sessão decidiu suspender o julgamento e remarcar o júri para março do próximo ano. Na ata, ela determinou a intimação e possível condução coercitiva de uma testemunha da defesa que não compareceu.

Os jurados foram dispensados e o julgamento encerrado.

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — NA ÍNTEGRA

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo manifesta veemente repúdio à conduta adotada por advogado durante sessão do Tribunal do Júri da Serra, ocasião em que dirigiu aos Promotores de Justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum e César Nasser Fonseca palavras e gestos agressivos, inadequados e absolutamente incompatíveis com a dignidade e a responsabilidade que se exigem de todos os profissionais que atuam perante o Tribunal do Júri.

O episódio adquire contornos ainda mais preocupantes porque tais comportamentos ocorreram antes mesmo da abertura dos debates em plenário, revelando uma atitude desproporcional e destituída de qualquer justificativa profissional. Longe de representar um embate próprio da dialética forense, tratou-se de uma tentativa deliberada de intimidação e pressão indevida sobre os representantes do Ministério Público.

A gravidade da postura adotada encontra-se registrada de maneira fiel e objetiva pela magistrada presidente do Tribunal do Júri, na ata oficial dos trabalhos:

“Ato contínuo, o advogado começou a gritar com os promotores e, com o dedo em riste, caminhou na direção da Promotora de Justiça, Dra. Rachel, dizendo que ela estava desrespeitando a advocacia e que não hesitaria em dar voz de prisão a ela. O advogado, Dr. Filipe da Silva Martins, continuou esbravejando e afirmou que, agora, então, faria questão de ouvir a testemunha Bárbara e que não aceitaria mais fazer o júri sem a oitiva dela.”

A descrição da autoridade judicial revela uma agressividade manifesta, com tom elevado, ameaças e gestualidade incompatíveis com a liturgia do Júri. Não bastasse isso, o comportamento foi dirigido exclusivamente à Promotora de Justiça, embora esta estivesse acompanhada de um colega homem, a quem o advogado não se dirigiu com a mesma hostilidade.

Tal seletividade evidencia um gesto de natureza nitidamente machista, reforçando a dimensão discriminatória da agressão e tornando o episódio ainda mais inaceitável.

Esse tipo de conduta viola frontalmente a urbanidade, o respeito recíproco e a integridade institucional que devem orientar o funcionamento do Tribunal do Júri. Atitudes intimidatórias, ofensivas ou ameaçadoras ferem não apenas a independência funcional dos Promotores de Justiça, mas também o próprio ambiente democrático e sereno que a Justiça Criminal exige para que as partes possam exercer suas funções com liberdade e segurança.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo reafirma que não admitirá ataques, pressões indevidas, gestos agressivos ou comportamentos que busquem constranger seus membros. As prerrogativas ministeriais não são privilégios pessoais, mas garantias essenciais ao exercício independente da função de defesa da sociedade.

Registra-se, assim, o pleno desagravo e a solidariedade institucional aos Promotores de Justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum e César Nasser Fonseca, ressaltando que ambos atuaram com serenidade, responsabilidade e absoluto alinhamento ao dever funcional, mesmo diante de comportamento hostil direcionado a eles por motivo totalmente alheio à técnica e ao debate jurídico.

O Ministério Público seguirá vigilante, firme e intransigente na defesa da legalidade, do equilíbrio das instituições e da lisura dos trabalhos realizados no Tribunal do Júri, adotando as providências institucionais que se mostrarem adequadas para assegurar o respeito e a autoridade necessários ao regular funcionamento do sistema de Justiça.

Francisco Martinez Berdeal
Procurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado do Espírito Santo

NOTA DA OAB-ES — NA ÍNTEGRA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) manifesta repúdio institucional à postura adotada pela promotora de justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum durante sessão do Tribunal do Júri realizada no município da Serra.

A conduta registrada, que lamentavelmente não se apresenta como episódio isolado, reflete um padrão reiterado em diversos plenários do Júri, nos quais a representante do Ministério Público tem insistido em atribuir, de forma indevida, conotação criminosa ao exercício profissional da advocacia.

De modo recorrente, a promotora tem procedido à juntada de reportagens jornalísticas sem relação com os fatos sob julgamento, acusando a participação de advogados em condutas criminosas. Material utilizado como base para discursos depreciativos da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tal prática reiterada em criminalizar a advocacia em plenário do Júri evidencia desprezo ao senso básico de justiça, uma vez que não se faz justiça sem a advocacia exercendo a ampla defesa e o contraditório, e o evidente inconformismo a estes preceitos constitucionais ataca não somente a advocacia, mas o Estado de Direito e a Justiça.

Qualquer tentativa de criminalizar ou deslegitimar o trabalho da defesa constitui afronta não apenas aos advogados e advogadas, mas à sociedade.

A OAB-ES reafirma que a advocacia é o último refúgio contra o arbítrio, o autoritarismo e o abuso de autoridade, e que não permitirá a criminalização, o constrangimento ou a intimidação da advocacia.

Reafirma ainda que tomará todas as providências legais frente a esta postura incompatível com a função ministerial, protegendo as prerrogativas dos mais de 43.000 advogados e advogadas que garantem à sociedade um julgamento justo a todo cidadão capixaba.

Por fim, com serenidade, buscará sempre o respeito institucional, prezando pelo equilíbrio essencial entre os poderes que constituem o sistema judicial.

Erica Ferreira Neves
Presidente da OAB-ES

Carlos Augusto da Motta Leal
Vice-presidente

Eduardo Santos Sarlo
Secretário-geral

Camila Brunhara Blazati Helal
Secretária-geral adjunta

José Antônio Neffa Júnior
Tesoureiro

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