O juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, da 1ª Vara Criminal de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, determinou, às 14h51 desta quarta-feira (23), o levantamento do sigilo do processo que apura o sequestro, o assassinato e a ocultação de cadáver do menino Lázaro Airam dos Santos. São réus no processo o cabo da Polícia Militar Denis Marchiore, Lucas Eduardo Soares Chaves dos Santos, Walisson Pereira Carvalho, Felipe Silva Rodrigues, Alex Nascimento Paixão e Yan Krislan Pereira Dias.

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público (MPES), mas isso só ocorreu depois que o jornalista Wilson Rodrigues, da Rede Notícia, também peticionou diretamente ao juiz solicitando o levantamento do sigilo. Na decisão de pronúncia, que mandou os seis réus para julgamento no Tribunal do Júri, dada na segunda-feira (21), às 12h15, o juiz não havia deferido o pedido de publicidade feito pelo Ministério Público. Diante disso, o jornalista solicitou ao magistrado, às 17h55 de terça-feira (22), a retirada do sigilo.
No pedido, Wilson argumentou que o próprio titular da ação penal, o Ministério Público (MPES), já havia formalizado requerimento nos autos pelo levantamento do segredo de justiça, conforme apurado pela reportagem, “reconhecendo que não subsistem razões jurídicas para a manutenção da restrição”, e que “o feito alcançou marco decisivo com o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e a prolação da Decisão de Pronúncia, não existindo mais qualquer diligência policial em andamento ou risco de comprometimento da colheita de provas”.
O jornalista argumentou ainda que “a Constituição Federal estabelece como regra absoluta a publicidade dos atos do Poder Judiciário”, e que “o segredo de justiça é exceção e deve ser interpretado restritivamente. Concluída a fase inquisitorial e encerrada a instrução da primeira fase do Júri com a pronúncia dos réus, a manutenção do sigilo afronta a ordem constitucional”, disse, na petição.
O jornalista destacou também que “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento histórico, fixou o entendimento de que a liberdade de imprensa e o direito de informar são pilares da democracia, vedando qualquer embaraço ao trabalho jornalístico sobre fatos de interesse público. Sendo o caso marcado por homicídio praticado por grupo armado/milícia com a participação de policial militar, o interesse público na transparência do julgamento prevalece sobre qualquer alegação de privacidade dos acusados”.
Segundo a petição, “o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a imprensa possui direito de acesso a autos criminais de grande repercussão após o oferecimento da denúncia e/ou encerramento de diligências sigilosas”, argumentou o jornalista ao juiz.
Wilson ressaltou ainda que “este requerimento é apresentado perante este douto Juízo em estrita observância aos princípios da cooperação, boa-fé e lealdade processual, buscando a solução direta perante o Juiz Natural da causa. Todavia, ressalta-se que o presente pedido antecede formalmente o acionamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do Conselho Nacional de Justiça, via Pedido de Providências ou Correição Parcial. Tais medidas administrativas e disciplinares serão adotadas incontinenti na eventualidade de manutenção injustificada do sigilo ou negativa de acesso à decisão judicial, por configurar obstáculo inconstitucional ao livre exercício do jornalismo e violação aos deveres de transparência do Poder Judiciário”, disse o jornalista ao juízo.
Às 14h51 desta quarta-feira (23), o juiz resolveu analisar o pedido de publicidade feito pelo Ministério Público. “Em análise do pedido do item 2.1 das Alegações Finais e, ainda, a necessidade de garantir a publicidade dos atos processuais, tendo em vista a ausência de diligências pendentes de cumprimento, levanto o sigilo dos autos”, escreveu o juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff.
Às 18h03, o magistrado despachou na petição feita pelo jornalista, afirmando que, “considerando que já foi determinado o levantamento do sigilo nos autos da ação penal citada a pedido do Ministério Público, verifico a perda do objeto do pedido inicial”, ou seja, o pedido do jornalista já havia sido atendido, de forma indireta, no processo original.
Com o sigilo derrubado, a Rede Notícia detalha agora, a decisão de pronúncia dada pelo magistrado na segunda-feira (21), que mandou os seis réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso trata de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Denis Marchiore, Lucas Eduardo Soares Chaves dos Santos, Walisson Pereira Carvalho, Felipe Silva Rodrigues, Alex Nascimento Paixão e Yan Krislan Pereira Dias, imputando-lhes os crimes de homicídio triplamente qualificado, subtração de incapazes, sequestro e cárcere privado com resultado morte, e associação criminosa.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 1º de setembro de 2025. Depois disso, os réus apresentaram suas respostas à acusação, e o juiz designou audiência de instrução e julgamento. As oitivas ocorreram em três datas: no dia 5 de novembro de 2025, quando 11 testemunhas foram ouvidas; no dia 18 de novembro, com mais 10 testemunhas; e no dia 25 de novembro, quando os réus foram interrogados. Posteriormente, o juiz analisou as prisões dos acusados, mantendo a custódia cautelar de Denis, Lucas e Walisson, e concedendo liberdade provisória, com o cumprimento de medidas cautelares, a Felipe, Alex e Yan.
Na decisão de pronúncia, o juiz explicou que essa etapa do processo tem natureza declaratória, ou seja, o magistrado apenas reconhece que a acusação é admissível e a encaminha para julgamento no Tribunal do Júri, sem entrar no mérito da culpa ou inocência dos réus. “Pronuncia-se alguém quando, ao exame do material probatório levado aos autos, pode-se verificar a demonstração da provável existência de um crime doloso contra a vida, bem como da respectiva e suposta autoria”, escreveu o juiz, citando o doutrinador Eugênio Pacelli. “Na decisão de pronúncia, o que o juiz afirma, com efeito, é a existência de provas no sentido da materialidade e da autoria. […] É preciso considerar que a decisão de pronúncia somente deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza.”
O magistrado destacou que a materialidade do crime está demonstrada por meio do boletim de ocorrência, do laudo de exame cadavérico, do laudo do local do crime, do relatório de investigação policial, da análise de quebra de sigilo telefônico, de relatório com informações fornecidas pelo Google e do relatório final da investigação, entre outros documentos.
Depoimentos das testemunhas de acusação
Durante a instrução, diversas testemunhas foram ouvidas. O investigador Valmir Rodrigues Souza contou que as primeiras informações sobre o caso chegaram à Polícia Civil por meio de vídeos que circulavam nas redes sociais, mostrando a vítima Lázaro na parte inferior de um prédio e o momento em que ele entrava em um veículo. Relatou que participou da apreensão de uma televisão na casa do réu Felipe, e que ajudou a identificar os demais envolvidos, entre eles Walisson, cujo carro cinza aparecia nas imagens, e o veículo branco pertencente ao réu Marchiore. Segundo ele, a equipe policial participou das buscas pelo corpo da vítima, mas, no momento exato em que o cadáver foi localizado, ele não estava no ponto de busca, pois havia se ausentado cerca de uma hora antes para almoçar.
O investigador Luiz Tadeu Rodrigues relatou que a Polícia Civil recebeu informações sobre a possível localização do corpo a partir do relato de um vaqueiro da região, que notou urubus sobrevoando com frequência uma área de mata próxima a Barra Nova. Segundo ele, a equipe encontrou uma cova rasa onde a vítima havia sido enterrada, sob uma camada de cerca de 50 centímetros de areia, com o corpo já em estado avançado de decomposição.
O delegado Marcelo da Silva Cruz relatou que, a partir da análise de imagens de câmeras de segurança nas proximidades do restaurante Robertinho, foi possível identificar a maioria dos envolvidos. Segundo ele, o adolescente Lázaro foi abordado pelo grupo em razão da recuperação de uma televisão furtada, pertencente ao réu Alex, e, embora as imagens mostrassem o menor caminhando em direção ao veículo, “ficou demonstrado na investigação que Lázaro foi pressionado a entrar no automóvel diante da presença intimidatória de diversos indivíduos, entre eles um policial militar”. O delegado detalhou que o veículo Ford Fiesta branco, conduzido por Denis Marchiore e ocupado por Lucas e pela vítima, seguiu inicialmente em direção ao bairro Aroeira e, depois, ao balneário de Guriri, enquanto os demais réus se dirigiram ao mesmo destino em outro veículo. Segundo o delegado, o exame pericial nos veículos identificou vestígios reagentes a luminol, compatíveis com sangue humano, no interior e no porta-malas do Ford Fiesta, e também no porta-malas do carro cinza. Ele destacou ainda que a maioria dos acusados se desfez de aparelhos telefônicos ou desativou contas digitais logo após a repercussão do crime, e que o corpo de Lázaro foi encontrado vestindo as mesmas roupas do vídeo da abordagem, “apresentando grande quantidade de fezes nas vestes íntimas, indicando intenso sofrimento, dor ou pavor antes da morte”.
O amigo da vítima, negou ter furtado a televisão, dizendo que a comprou de um usuário de drogas desconhecido, e que a entregou a Lázaro para que ele a guardasse em sua casa, mais próxima do centro da cidade. Relatou que anunciou a venda do aparelho e negociou com o réu Felipe, e que, no dia do desaparecimento, passou a receber mensagens insistentes de Lázaro pedindo que fosse buscar o dinheiro da venda. Contou que sua mãe e sua irmã relataram ter visto um carro branco, com teto e detalhes em preto, rondando a casa da família naquele dia, e que, mais tarde, ao ver imagens da apreensão do veículo do policial Denis Marchiore, reconheceram ser o mesmo automóvel.
O policial penal Hugo Cesar Ricardo relatou que as investigações se iniciaram a partir do comunicado de desaparecimento feito pela mãe da vítima, e que a análise de câmeras de segurança e de antenas de telefonia permitiu identificar os veículos e mapear o trajeto dos suspeitos até o balneário de Guriri, onde os sinais dos celulares de Walisson, Lucas e Denis convergiram na mesma região, o que ajudou a delimitar a área de buscas pelo corpo. Segundo ele, após cerca de 21 dias de diligências e uma denúncia anônima precisa, a equipe localizou o corpo da vítima, enterrado a cerca de 80 metros de uma residência, “de joelhos, com o rosto voltado para a frente e as mãos atadas para trás, posição adotada aparentemente para reduzir a silhueta do corpo e ajustá-lo ao espaço do buraco”. O delegado também informou ter sofrido ameaças de morte por sua atuação técnica na análise de dados do inquérito, mas afirmou ter mantido a imparcialidade em seu trabalho.
Taiane Souza dos Santos, mãe da vítima, contou em detalhes a manhã em que viu o filho pela última vez, o momento em que ele saiu de casa levando a televisão, e a angústia ao perceber, horas depois, que ele havia desaparecido. Relatou que conseguiu imagens de uma câmera de segurança vizinha que mostravam Lázaro sendo abordado por vários indivíduos, entre eles um que teria agredido o filho com um tapa, e o momento em que ele entrou no banco traseiro do carro do policial Denis Marchiore, acompanhado do réu Lucas. A mãe relatou ter ido à polícia ainda na madrugada seguinte ao desaparecimento, mas que só obteve avanço efetivo na investigação dias depois, com a repercussão do caso na imprensa. Ela também descreveu o forte impacto psicológico, emocional e financeiro sofrido pela família, incluindo o encerramento de suas atividades comerciais por conta de ameaças e difamações recebidas nas redes sociais.
Outras testemunhas, como policiais militares e conhecidos dos réus, prestaram depoimentos sobre a conduta social dos acusados fora do contexto do crime, descrevendo-os, em geral, como pessoas trabalhadoras e sem histórico de violência.
Uma perita da Polícia Científica, explicou que o exame de confirmação de sangue humano feito nos veículos apreendidos deu resultado negativo, o que, segundo ela, pode ocorrer tanto porque o reagente inicial reagiu com outras substâncias, como metais, quanto porque o material biológico pode ter se degradado com o tempo, a variação de temperatura ou até a lavagem dos veículos.
O que disseram os réus em seus interrogatórios
O cabo da PM Denis Marchiore negou qualquer participação nos crimes de homicídio, sequestro ou ocultação de cadáver. Segundo seu relato, ele foi acionado por Walisson para dar apoio policial na recuperação de uma televisão furtada, e afirmou que a vítima entrou voluntariamente em seu carro para indicar o endereço do suposto autor do furto. Disse que, ao se aproximarem do local, Lázaro teria aberto a porta do carro em movimento e fugido a pé, e que ele não fez buscas na região por presumir que o adolescente estava em território conhecido. Negou conhecer os réus Felipe, Alex e Yan, e afirmou ter trocado de celular por razões de privacidade, após ter seu nome exposto na imprensa.
Lucas Eduardo Soares Chaves dos Santos, também conhecido como “Carioca”, negou envolvimento nos crimes. Relatou ter acompanhado o grupo até o encontro com a vítima para ajudar a recuperar a televisão, e disse que, durante o trajeto em direção ao bairro Ribeirão no carro de Denis, o adolescente teria demonstrado medo de possíveis retaliações do tráfico local por estar “levando a polícia” para dentro da comunidade, e que, ao se aproximarem do local, Lázaro teria pulado do carro em movimento e fugido. Ele negou qualquer violência contra a vítima e afirmou ter sofrido pressão psicológica durante seu depoimento na fase policial para incriminar o corréu Denis.
Walisson Pereira Carvalho também negou participação nos crimes. Contou que foi chamado por Felipe para ajudar a recuperar a televisão furtada de Alex, e que, no local, chegou a acionar o policial Denis Marchiore para prestar apoio. Segundo ele, ao perguntar a Denis se levaria o jovem à delegacia, o policial teria respondido que o rapaz “iria mostrar onde estavam outras coisas roubadas”. Disse que, confiando que a situação seria resolvida pelas autoridades, voltou para sua academia e não presenciou mais nada relacionado ao caso. Negou ter jogado seu celular em um rio para destruir provas, afirmando que deu o aparelho a um parente para quitar uma dívida.
Felipe Silva Rodrigues relatou toda a movimentação do grupo naquele dia, desde a descoberta do furto na casa de Alex até o encontro com a vítima. Disse que, após reaverem a televisão, seguiu para compromissos pessoais e trabalhou como motorista de aplicativo durante a tarde e a noite. Contou que passou a receber ameaças de perfis falsos nos dias seguintes, e que, por isso, procurou espontaneamente a delegacia para esclarecer os fatos, quando acabou recebendo voz de prisão. Disse desconhecer o paradeiro final de Lázaro e reafirmou sua inocência e a dos corréus Alex e Yan.
Alex Nascimento Paixão, dono da televisão furtada, relatou toda a movimentação para tentar recuperar o bem, incluindo a chegada ao local do encontro com a vítima. Disse ter presenciado o réu Yan desferir um tapa no peito de Lázaro, e afirmou ter intervindo para que cessassem as agressões, já que o adolescente havia negado ser o autor do furto e o bem já havia sido recuperado. Contou que foi embora do local antes da chegada do policial Denis Marchiore, e que só soube depois, por uma foto enviada por Walisson via WhatsApp, que a vítima ainda estava dentro de um carro. Negou qualquer envolvimento no sequestro, no homicídio ou na ocultação do cadáver.
Yan Krislan Pereira Dias também negou participação nos crimes, afirmando que sequer conhecia a vítima antes daquele dia. Admitiu ter desferido um tapa no peito de Lázaro e agarrado sua camisa, alegando desconfiar que o adolescente tivesse relação com outros furtos no posto de gasolina onde trabalhava. Disse ter presenciado a vítima entrar “espontaneamente e sozinha” no veículo de Denis, e afirmou ter se mudado para a casa da mãe, em outra cidade, por medo de represálias, e não para fugir da polícia. Relatou ter tomado conhecimento da morte de Lázaro apenas por meio de seu advogado, já preso.
A decisão do juiz
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz destacou que os depoimentos das testemunhas de acusação, somados às contradições encontradas nos relatos dos réus, eram suficientes para sustentar a pronúncia. Segundo o magistrado, os réus afirmaram que a vítima teria fugido do veículo no bairro Morada do Ribeirão, mas a análise das antenas de telefonia mostrou que os acusados não passaram pelo local naquele dia. O juiz também apontou outras contradições entre os relatos, como divergências sobre quem levou a televisão recuperada para a casa de Felipe, e sobre quem estava presente no momento em que a vítima entrou no veículo do policial.
“Desse modo, percebo que há duas vertentes para o caso: a primeira, nos termos da denúncia; e a segunda, no sentido de que o menor fugiu do veículo e não foi mais visto, não havendo envolvimento dos réus no crime”, escreveu o magistrado. Diante disso, o juiz entendeu que cabe ao Tribunal do Júri, e não a ele, decidir qual das duas versões é verdadeira, já que a pronúncia exige apenas um “juízo fundado de suspeita”, e não a certeza necessária para uma condenação.
O juiz também analisou as chamadas qualificadoras do crime, ou seja, as circunstâncias que podem agravar a pena de homicídio. Segundo a decisão, há indícios de motivo torpe, já que o crime teria sido motivado pela insatisfação do grupo com o furto da televisão e pela não localização do verdadeiro autor do furto. Há também indícios de emprego de tortura ou meio cruel, já que a vítima foi encontrada sem seus pertences, descalça, em posição sentada, com sinais de subjugação e fezes nas vestes íntimas, “característico de situação de sofrimento extremo e morte agônica”. E há ainda indícios de emboscada ou dissimulação, já que a vítima teria sido atraída ao local sob o pretexto de entregar a televisão vendida, sendo surpreendida pelos réus.
O magistrado entendeu que não havia motivo para afastar essas qualificadoras, devendo elas também ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri.
Por fim, o juiz pronunciou os seis réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, subtração de incapazes, sequestro com resultado morte e associação criminosa, determinando que sejam julgados pelo Tribunal do Júri de São Mateus. O magistrado também manteve a prisão de Denis Marchiore, Lucas Eduardo Soares Chaves dos Santos e Walisson Pereira Carvalho, “diante da gravidade em concreto dos fatos descritos na inicial, ou seja, crime de homicídio consumado praticado contra menor de idade, com ocultação de seu cadáver, destacando-se a extrema crueldade com que foi praticado, sendo a prisão medida necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Com o trânsito em julgado da decisão, Ministério Público e defesas terão o prazo de cinco dias para apresentar rol de testemunhas que poderão depor em plenário, durante o julgamento no Tribunal do Júri.
Defesas:
O advogado Gabriel Almeida Ferreira, que integra a defesa de Alex Nascimento Paixão, disse que “Alex respeita a decisão proferida, embora dela discorde. Contudo, por decisão expressa dele e de sua defesa técnica, não haverá manifestação por meio de nota escrita”.
O advogado Franklyn Almeida, que faz a defesa dos réus Denis e Lucas, diz que a pronúncia tem “natureza estritamente processual e não representa condenação, tampouco constitui juízo definitivo acerca da responsabilidade penal dos acusados”, que “trata-se de decisão passível de recurso”, e que vai “recorrer ao Tribunal de Justiça, convicto na revisão de todos os pontos que serão impugnados”.
O advogado diz que Denis e Lucas são inocentes e vai atuar pela “absolvição de ambos”.
O advogado Walber Ferraz Fernandes, que faz a defesa do réu Walisson, diz que ele é inocente “e demonstrará, durante a instrução perante o Tribunal do Júri, as inconsistências existentes na acusação, bem como os elementos probatórios que afastam a participação do acusado nos fatos que lhe são atribuídos”.
A reportagem tenta localizar as defesas dos demais réus citados no texto. Este espaço segue aberto para posicionamento.
Na íntegra | Nota da defesa dos réus Denis e Lucas
A defesa técnica dos acusados DENIS MARCHIORE e LUCAS EDUARDO, em razão da recente decisão de pronúncia proferida, esclarece que o referido pronunciamento possui natureza estritamente processual e não representa condenação, tampouco constitui juízo definitivo acerca da responsabilidade penal dos acusados. Trata-se de decisão passível de recurso. A defesa irá recorrer ao Tribunal de Justiça, convicta na revisão de todos os pontos que serão impugnados.
Com o devido respeito à decisão judicial, a defesa registra seu inconformismo com a manutenção da pronúncia. Na compreensão defensiva, subsistem fragilidades relevantes no conjunto probatório, com elementos que não se mostram seguros, coesos ou suficientemente individualizados para sustentar, de forma firme, a imputação dirigida aos acusados.
A defesa reafirma sua convicção na inocência dos réus DENIS MARCHIORE e LUCAS EDUARDO e seguirá atuando com firmeza, responsabilidade e serenidade na busca pela absolvição de ambos. A confiança defensiva decorre da leitura integral do processo e da compreensão de que, submetido o conjunto probatório a uma análise técnica, aprofundada e individualizada, as fragilidades apontadas deverão receber a adequada apreciação pela instância competente.
Por respeito ao processo e às partes envolvidas, não serão antecipados, neste momento, detalhes da estratégia de defesa. Toda atuação será pautada com a responsabilidade que o caso exige. No momento oportuno, serão demonstrados elementos capazes de afastar as imputações que lhes foram atribuídas, o que permitirá o devido esclarecimento dos fatos perante a Justiça.
SÃO MATEUS, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
FRANKLYN ALMEIDA
Na íntegra | Nota da defesa do réu Walisson
A defesa de WALISSON PEREIRA CARVALHO, diante da decisão de pronúncia proferida no processo que apura os fatos relacionados ao sequestro, assassinato e ocultação do cadáver de Lázaro Airam dos Santos, de 17 anos, vem a público esclarecer que recebe a decisão com respeito, mas não concorda com a imputação atribuída ao acusado.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação e tampouco significa que a culpa de Walisson tenha sido reconhecida. Trata-se de uma decisão de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, em momento oportuno, apreciar as provas e decidir sobre a responsabilidade penal.
A defesa permanece absolutamente convicta da inocência de Walisson Pereira Carvalho e demonstrará, durante a instrução perante o Tribunal do Júri, as inconsistências existentes na acusação, bem como os elementos probatórios que afastam a participação do acusado nos fatos que lhe são atribuídos.
A defesa também analisará detalhadamente os fundamentos da decisão de pronúncia e adotará todas as medidas processuais cabíveis para preservar os direitos e garantias constitucionais do acusado, especialmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
É importante ressaltar que, diante da gravidade dos fatos e do profundo respeito à família da vítima, a defesa não pretende antecipar debates processuais pela imprensa. As questões técnicas e probatórias serão apresentadas no momento processual adequado, perante o Poder Judiciário.
Walisson Pereira Carvalho será defendido com firmeza e dentro dos limites da lei, e a defesa buscará demonstrar perante o Tribunal do Júri que ele não é responsável pelo crime que lhe foi atribuído.
Por fim, a defesa confia na Justiça e no regular desenvolvimento do processo, reafirmando que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória.
Walber Ferraz Fernandes
Advogado – OAB/ES 28.687
Defesa de Walisson Pereira Carvalho
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