Após uma luta de aproximadamente 10 anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deu provimento ao recurso do empresário, Agiro Westphol, e liberou o prédio localizado na Avenida São Mateus, no bairro Beira Rio, nas proximidades da ponte Christiano Dias Lopes.
A decisão foi unânime, com o desembargador substituto, Getulio Marcos Pereira Neves, e o desembargador Manoel Alves Rabelo, acompanhando o voto da relatora, a desembargadora substituta, Marianne Judice de Mattos. O resultado foi publicado na manhã desta terça-feira (12), no Portal do Poder Judiciário.
A contestação e o recurso foram impetrados por Agiro em 2012, após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), alegar que o imóvel foi construído em área de preservação permanente, às margens do Rio Cricaré e impedir o município de fornecer o Habite-se, documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local e necessário tanto para novas construções, quanto para obras e reformas.
No relatório, os advogados do caso, Jameson Motta de Souza Theodoro e José Fernandes Neves, frisaram que a obra do imóvel, construído em uma área onde funcionava o antigo Itatiaia Clube e adquirida por Agiro Westphol em 1978, aproveitou a fundação onde estava localizada a estrutura do clube e não promoveu nenhuma supressão de vegetação, conseguindo o alvará de licença para construção, deferido pelo município, em 20 de agosto de 2007, e o alvará de licença para a construção do segundo pavimento em 30 de dezembro de 2008.
Em sua análise, a desembargadora substituta, Marianne Judice de Mattos, disse ser possível perceber que a construção acompanha limites já existentes de outros imóveis que margeiam o Rio Cricaré, não havendo um destaque para essa obra a ponto de exigir-se a demolição apenas dela, como era pleiteado pelo MPES em uma Ação Civil Pública.
Além disso, ela ressaltou que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), apontou que a situação de Agiro Westphol é idêntica à vivida por tantos outros e que uma eventual determinação de demolição impactaria, negativamente, à vida deles, seja no aspecto habitacional ou no financeiro, e que a medida não importaria em recuperação de área degradada ou em recomposição de impacto apontado.
A desembargadora ainda apontou que Agiro propôs realizar obras na região voltadas à melhoria de vida dos munícipes como forma de reparação do eventual impacto causado. “A meu ver, afigura-se mais razoável e equânime, considerando o cenário habitacional de Nova Venécia”, afirmou ela.
Por fim, ela concluiu sua análise pelo provimento do apelo, autorizando o prosseguimento ao processo referente ao pedido de expedição do Habite-se, bem como, dos projetos de implementação de melhorias da região.
“É o reestabelecimento da justiça. Agiro não adentrou um palmo no rio e adquiriu alvará para construção de todos os andares, estando plenamente documentado”, disseram os advogados.
O proprietário do imóvel, Agiro Westphol, informou que as obras do empreendimento deverão ser reiniciadas dentro de cerca de 90 dias. Ainda, segundo ele, a construção conta com cerca de 30 salas e o local será destinado para o setor comercial, com espaço para lanchonete e elevador.