Evangélico da Igreja Presbiteriana, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, que determinou na quinta-feira (25), a suspensão dos contratos relativos aos cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada, na festa de 61 anos de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, manteve intocado o contrato da também atração nacional cantora gospel Bruna Karla. O evento está previsto para ocorrer de 9 a 12 de maio. A Prefeitura da cidade informou que discorda da decisão provisória e que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJES).
Na decisão a que a Rede Notícia teve acesso, o magistrado atendeu ao Ministério Público e suspendeu os shows de Bell, Léo e Raí. De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, existem fortes indícios de superfaturamento nas contratações de Bell Marques e Léo Santana, além de gastos excessivos no evento. Os cachês de Bell Marques e Léo Santana foram de R$ 550 mil e R$ 500 mil, respectivamente. O cantor Raí Saia Rodada foi contratado por R$ 380 mil, e a cantora Bruna Karla por R$ 150 mil. Somando-se os cachês dos quatro artistas, o valor totaliza R$ 1,580 milhão. Entretanto, dos artistas nacionais, apenas a cantora gospel Bruna Karla foi poupada da suspensão. O magistrado determinou ainda a aplicação de multa de R$ 200 mil ao prefeito da cidade, Tiago Rocha (PL), em caso de descumprimento.
“As comemorações devem observar os princípios da modicidade e da razoabilidade, não sendo lícito a imposição de despesas da monta de 3 milhões de reais ao erário e aos municípes, a título de política pública de entretenimento, de natureza não obrigatória”, diz o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno na decisão.
Em nota, a Prefeitura de São Gabriel da Palha disse que ficou sabendo da decisão judicial pela imprensa, e que “adotará imediata providência jurídica a fim de reverter a decisão”.
O governo municipal disse ainda que a realização do evento, “tem amplo apoio popular, cumpre todos os pressupostos legais, e eventual cancelamento traria, nessa hipótese, prejuízo irreparável aos cofres públicos e a tantos comerciantes que já se organizaram para esse período de aquecimento econômico na cidade, além de causar frustração pública”.
Leia a nota da prefeitura (íntegra):
“A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, tomou conhecimento nesta sexta-feira (26) por meio da imprensa, ainda sem o cumprimento do ato de citação, de decisão tomada pelo juízo da Comarca local que atendeu a um pedido do Ministério Público deferindo uma decisão provisória (liminar) para suspender a contratação de shows com os cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada, na festa de 61 anos de emancipação político-administrativa do Município prevista para ser realizada de 9 a 12 de maio.
O Ministério Público considera a realização da festa como “gastos exorbitantes” e “desnecessários”. No entanto, o Ministério Público não levou em consideração que o evento é um ato administrativo discricionário do Poder Executivo, que impulsionará o comércio local e promoverá a cultura do município.
O Ministério Público alega que políticas públicas obrigatórias, de saúde pública assistencial, não têm sido atendidas, o que não procede. Somente em 2023, foram investidos 23% do orçamento próprio na saúde do Município, 8% a mais do que o previsto por lei, e ao longo dos três últimos anos os investimentos passam de R$ 108 milhões. Investimentos históricos também estão sendo realizados na educação e assistência social, e os resultados e melhorias, são sentidos e percebidos pelos usuários.
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha entende que a realização do evento, que tem amplo apoio popular, cumpre todos os pressupostos legais, e eventual cancelamento traria, nessa hipótese, prejuízo irreparável aos cofres públicos e a tantos comerciantes que já se organizaram para esse período de aquecimento econômico na cidade, além de causar frustração pública. Em tempo, o Município adotará imediata providência jurídica a fim de reverter a decisão”.