Por meio de Decreto Municipal n°. 16.276, seguindo a normativa estadual, os estabelecimentos considerados essenciais deverão estar fechados aos domingos e feriados pelos próximos 14 dias para atendimento ao público presencial. Isso inclui restaurantes, padarias e supermercados.
A exceção é para o abastecimento de viaturas e carros oficiais e demais serviços inadiáveis de urgência e emergência, ressalvando, especialmente, hospitais, farmácias, autoatendimento bancário, transporte de passageiros, serviços funerárias, hotéis e pousadas, bem como aqueles relacionados ao combate e atendimento das demandas decorrentes da pandemia do novo coronavírus.