sexta-feira, setembro 11, 2026
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Como demora da polícia fez Justiça soltar motorista suspeito de causar acidente com morte em Nova Venécia

Lucas Vicente de Souza, de 27 anos, morreu no acidente. A Justiça concedeu liberdade a Aldair Pereira de Souza após o inquérito não ser concluído no prazo legal.

A Justiça determinou a soltura de Aldair Pereira de Souza, motorista do carro envolvido no acidente que causou a morte do motociclista Lucas Vicente de Souza, de 27 anos, em 12 de setembro, na rodovia ES 381, em Cedrolândia, zona rural de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo.

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Aldair havia sido preso em flagrante por apresentar sinais de embriaguez no local do acidente e autuado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. Depois, durante a audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, por tempo indeterminado. A decisão pela soltura, tomada pelo juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara do Juiz das Garantias da 7ª Região de Barra de São Francisco, atendeu a um pedido da defesa.

Fotos da vítima, Lucas Vicente. Crédito: Instagram / Reprodução

Segundo consta na decisão, o juiz reconheceu o excesso de prazo na conclusão do inquérito policial pela Polícia Civil de Nova Venécia. A defesa, representada pelo advogado José Fernandes Neves, argumentou que Aldair estava preso há 18 dias sem que o inquérito tivesse sido finalizado, o que configuraria constrangimento ilegal, conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que determina prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado está preso.

O advogado também destacou que a prorrogação do prazo, conforme o artigo 3º-B, §2º do CPP, depende de solicitação formal da autoridade policial e decisão judicial com contraditório garantido ao investigado — o que não ocorreu. Diante disso, a defesa pediu o relaxamento imediato da prisão.

Na decisão proferida em 6 de outubro, o juiz observou que, àquela data, já haviam transcorrido 24 dias desde a prisão de Aldair, ultrapassando o prazo legal. “Não consta nos autos qualquer representação da autoridade policial pela prorrogação do prazo para a conclusão das investigações, tampouco decisão judicial nesse sentido. A legislação processual é clara ao determinar que, esgotado o prazo sem a finalização do inquérito, a prisão se torna ilegal”, diz a decisão.

O magistrado acrescentou que o excesso de prazo não invalida os fundamentos da prisão preventiva, mas reforçou que “a legalidade da prisão cautelar é dinâmica e deve ser aferida continuamente”. Segundo ele, “uma vez configurada a ilegalidade superveniente, como o excesso de prazo, o relaxamento é medida que se impõe”.

Com base nesse entendimento, o juiz decidiu: “Defiro o pedido formulado e relaxo a prisão preventiva de Aldair Pereira de Souza, em razão do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial”.

A decisão impôs duas medidas cautelares ao motorista:

  • Comparecimento periódico em juízo, a cada 30 dias, para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A Justiça ainda determinou que a Polícia Civil conclua o inquérito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Processo Penal para investigados que respondem em liberdade.

Relembre o caso ponto a ponto

  • Lucas Vicente tinha 27 anos e morava no distrito de Guararema, em Nova Venécia.
  • De acordo com a Polícia Militar, quando a equipe chegou ao local constatou que o condutor da motocicleta já estava sem vida. O motorista do automóvel era atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192), com diversas escoriações e cortes pelo corpo. Após consulta ao sistema, foi verificado que o veículo possuía restrições administrativas, sendo recolhido ao pátio credenciado.
  • A polícia acrescentou que o motorista foi encaminhado ao Hospital São Marcos, em Nova Venécia, para tratamento dos ferimentos e, após receber alta, foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, mas se recusou.
  • Ainda segundo a PM, diante da recusa e dos sinais visíveis de embriaguez (odor etílico e olhos avermelhados), além da confirmação do próprio condutor de que havia ingerido bebida alcoólica na tarde do mesmo dia, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis por dirigir sob influência de álcool, conforme a legislação vigente.
  • O homem relatou aos policiais que trafegava pela rodovia no sentido Trevo de Águia Branca quando foi surpreendido por um farol em seu rosto, momento em que sentiu um forte impacto e perdeu a consciência. Ele disse ainda que, após o acidente, populares tentaram agredi-lo, mas foram contidos com a chegada da equipe policial.
  • Durante a verificação da documentação, constatou-se que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após atendimento médico, ele foi conduzido para a delegacia.
  • A Polícia Civil informou que o suspeito, conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia, foi autuado em flagrante por praticar homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor com aumento de pena por estar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.  Ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP).
  • No dia 14 de setembro, a  juíza Patrícia Faroni converteu em preventiva (por tempo indeterminado) a prisão em flagrante do suspeito. A decisão foi tomada durante audiência de custódia.
  • No Termo de Audiência de Custódia, ao qual a Rede Notícia teve acesso, a magistrada destacou que “a manutenção da liberdade do autuado revela-se, por ora, temerária, mostrando-se adequada e necessária a decretação da prisão preventiva, tendo em vista tratar-se de crime grave com vítima fatal, além do autuado não possuir permissão para dirigir veículo automotor e não possuir residência certa”, justificando a permanência do suspeito na prisão.
  • No dia 6 de outubro, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara do Juiz das Garantias da 7ª Região de Barra de São Francisco, atendeu a um pedido da defesa e mandou soltar o suspeito, diante do vencimento do prazo estabelecido pela lei para que o inquérito do caso tivesse sido concluído.

A reportagem demandou posicionamento da Polícia Civil. Até a última atualização do texto não havia retorno.

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