O delegado Tiago Felipe Bernardes Dorneles, está afastado do cargo e utilizando tornozeleira eletrônica por decisão da Justiça. A Polícia Civil afirma que a decisão procedeu de um pedido da Corregedoria da corporação, em um caso que tramita em segredo de Justiça. Tiago era ao titular da Delegacia de Polícia de Ibatiba, no Sul do Espírito Santo. Para o lugar dele, o delegado-geral da PC capixaba, José Darcy Arruda, nomeou o ex-delegado de São Gabriel da Palha, Rafael Pereira Caliman, conforme publicado no Diário Oficial, no dia 20 de julho. Além de Ibatiba, Rafael responderá pela DP de Irupi.
Consta no Diário Oficial, datado em 2 de maio deste ano, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado Tiago Dorneles, pelos indícios de suposta prática de transgressões disciplinares, sobre os seguintes pontos:
- prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial;
- fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço;
- eximir-se, por displicência ou covardia, dos preceitos do código de Ética Policial;
- preservar a confiança e o apreço de seus concidadãos pelo exemplo de uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular;
- amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da ética do serviço policial;
A Polícia Civil informou, por nota, que “o delegado se encontra afastado das funções e cumprindo as medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário, incluindo uso de tornozeleira eletrônica. Tais medidas foram solicitadas pela Corregedoria da Polícia Civil a partir de Inquérito Policial, que está em andamento e tramita em segredo de Justiça”.
Não está claro por qual razão o delegado foi afastado pela Justiça a pedido da Corregedoria pois o processo corre em segredo.
A defesa do delegado Tiago Dorneles informou que “ o fato que está sendo investigado não é grave e a investigação é sigilosa”. O advogado Hallem da Silva Habib alega que “a mídia está divulgando a imagem do meu cliente de forma negativa e pejorativa durante uma simples investigação apenas por causa de uma medida cautelar, o que não significa antecipação de culpa, os fatos ainda estão sendo apurados”. A defesa diz ainda que “quanto às cautelares de afastamento e monitoração, entendemos que as medidas são desproporcionais e as medidas judiciais estão sendo tomadas para a revogação”.