O prefeito de Nova Venécia, André Fagundes (PDT), assinou, neste domingo (04), o Decreto Municipal N.º 16.321, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (05), com validade até o próximo dia 19.
De acordo com documento, atividades consideradas essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, entre 07h e 17h, e aos sábados de 07h às 13h, com exceção de postos de combustível, que poderão atender o público geral de segunda a sábado, de 07h às 19h. Após esse horário, somente veículos oficiais, transporte público rodoviário, transporte de cargas viajantes, empresas de telecomunicações e empresas de serviços de distribuição de energia, concessionárias e permissionárias de serviço público.
Comércio
O Decreto ainda traz informações sobre o funcionamento do comércio veneciano, autorizando as atividades pelas próximas duas semanas, inclusive de ambulantes, às quartas, quintas e sextas-feiras, entre 08h e 16h. Já prestadores de serviços, de 09h às 17h.
Ficam proibidos os sistemas de retiradas no local, como drive thru e take away.
Restaurantes
Quanto ao funcionamento de restaurantes, o Decreto fala que só poderão funcionar às quartas, quintas e sextas-feiras, pelas próximas duas semanas, no horário de 10h às 16h.
As medidas não se aplicam aos estabelecimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais que não estejam em áreas urbanas e a restaurantes no interior de hotéis e pousadas, desde que o atendimento seja restrito aos hospedes.
Agências bancárias
Nas agências bancárias, públicas e privadas, o atendimento presencial está permitido, somente, em caráter excepcional, no caso de impossibilidade de atendimento por meio de canais digitais ou remoto, priorizando o atendimento referente aos benefícios sociais, aposentadorias e pensões e o atendimento a programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (Covid-19), assim como as pessoas com doenças graves. O funcionamento do autoatendimento (caixas eletrônicos), está liberado.
Feiras livres
As feiras livres ficam autorizadas a funcionar às quintas e sextas-feiras, das 06h às 13h.
Medidas sanitárias
Todos os estabelecimentos deverão respeitar regras sanitárias e de distanciamento social, como: disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos quando não houver água e sabão; determinação do uso de máscaras durante todo o horário de trabalho; limitação da entrada e permanência de um cliente a cada 10m² no estabelecimento para evitar aglomerações e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas nas filas dos caixas e corredores; e desinfecção várias vezes ao dia com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência.