sábado, novembro 15, 2025
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Conselho Nacional de Justiça pune juíza do ES com aposentadoria compulsória

Conselho decidiu revisar pena aplicada à magistrada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em julgamento realizado em 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu agravar a punição imposta à juíza Priscila de Castro Murad, da Vara Única de Fundão (ES), convertendo a sanção de censura em aposentadoria compulsória. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (8) e implica que a magistrada será afastada de suas funções, embora ainda receba remuneração proporcional ao tempo em que atuou na magistratura.

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O caso teve início em 2020, quando o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza e decidiu aplicar a pena de censura, uma das mais brandas possíveis. No entanto, o CNJ considerou a medida insuficiente diante da gravidade das condutas apontadas e solicitou a revisão da punição.

Entre as acusações contra a magistrada estavam o baixo rendimento no desempenho de suas funções, maus-tratos a servidores, atrasos frequentes, delegação indevida de funções a estagiários e favorecimento a determinados advogados. Além disso, a lentidão no andamento dos processos levou à prescrição de várias ações penais, com casos ficando parados por mais de 500 dias sem decisão.

Quando o caso foi julgado pelo TJES, houve divergência entre os desembargadores: alguns defendiam a aposentadoria compulsória, enquanto outros sugeriam a remoção para outra comarca. A pena de censura aplicada na época apenas a impedia de concorrer a promoções por merecimento durante um ano.

A reportagem tenta localizar a defesa da citada. O espaço segue aberto para posicionamento.

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